Ordem n. 01/2021 – Da organização político-administrativo dos territórios austríacos
Befehl für die politische und administrative Organisation des österreichischen Gebietes
O Arquiduque da Áustria, pelos poderes a mim atribuídos pelo artigo 46 da Constituição Imperial e pelo artigo 10 do Diploma de Fevereiro, visando a necessidade de organizar político-administrativamente os territórios austríacos e reafirmando a tutela à ele concedido pelo Imperador através do Diploma Nobiliárquico Imperial, de 1º de julho de 2020, e pelo Decreto Imperial n.º 250-21, assim ordena:
Título I
Da organização político-territorial
Art. 1º – O Arquiducado da Áustria (Erzherzogtum Österreich) é formado pelos territórios concedidos pelo Imperador através do Diploma Nobiliárquico Imperial, de 1º de julho de 2020, e pelo Decreto Imperial n.º 250-21.
Art. 2º – A organização político-administrativa do Arquiducado da Áustria compreende os Estados Federados (Bundesländer), gozando de autonomia político-administrativa, e as Terras da Coroa (Kronländer), que integram a administração direta do Arquiducado.
Art. 3º – Os territórios austríacos são organizados político-administrativamente pelos:
I – Estados Federados (Bundesländer):
a) Viena (Wien), com capital em Viena.
b) Caríntia (Kärnten), excluindo o Condado de Klagenfurt, com capital em Villach.
c) Baixa Áustria (Niederösterreich), com capital em Sankt Pölten.
d) Estíria (Steiermark), com capital em Graz;
e) Burguenlândia (Burgenland), com capital em Eisenstadt.
f) Salzburgo (Salzburg), excluindo o Baronato de Zell am See e Kaprun, com capital em Salzburg.
g) Tirol, com capital em Innsbruck.
h) Alta Áustria (Oberösterreich), com capital em Linz.
II – Terras da Coroa (Kronländer):
a) Oldenburgo (Oldenburg), composto pelos distritos de Brake, Butjadingen, Cloppenburg, Delmenhorst, Elsfleth, Eutin, Friesoythe, Jever, Oldenburg, Varel, Vechta, Westerstede e Wildeshausen, com capital em Oldenburg.
b) Eutin, com capital em Eutin.
Art. 4º – Os brasões e bandeiras oficiais dos Estados Federados e das Terras da Coroa são as dispostas no Wappenurkunde n. 29, de 27 de março de 2021, publicado pelo Ofício Heráldico do Reich.
Título II
Dos Estados Federados
Art. 5º – Os Estados Federados (Bundesländer) gozam de competência residual e autonomia conforme disposto na Constituição Imperial, no Diploma de Fevereiro e legislação infraconstitucional imperial e do Arquiducado.
Art. 6º – É vedado aos Estados Federais:
- manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
- conceder nacionalidade alemã;
- receber, em sua jurisdição, estrangeiros de Estados não reconhecidos pelo Império ou Estados em hostilidade;
- tratar de defesa territorial e defesa civil sem autorização expressa da Coroa;
- formar grupos ou forças militares, paramilitares, de inteligência e contra-inteligência;
- emitir moeda, definir políticas monetárias, sistemas monetários e fiscalizar operações financeiras;
- conceder anistias ou perdões a nacionais e estrangeiros em julgamento ou condenados pelo Judiciário Imperial;
- legislar sobre direito processual, financeiro e eleitoral;
- restringir direitos civis e comerciais;
- instituir tributos sobre a renda, herança ou transmissão de bens e direitos;
- exercer função jurisdicional em seu território;
- conceder títulos nobiliárquicos e honoríficos; e,
- legislar sobre religião, culto e não laicidade do território sob sua jurisdição.
Art. 7º – Arquiduque poderá nomear austríaco(a) para chefiar a administração e zelar pela jurisdição no Estado Federado quando:
- em sua instituição;
- na ausência de estrutura legal no Estado Federado
- for ao Arquiduque atribuída a competência pelo Estado Federado;
- necessária intervenção.
Título III
Das Terras da Coroa
Art. 8º – As Terras da Coroa (Kronländer) integram a administração direta do Arquiducado, e sua criação, desmembramento, unificação ou transformação em Estado federado serão reguladas por Ordens emitidas pelo Arquiduque.
Art. 9º – Os administradores das Terras da Coroa serão nomeados pelo Arquiduque ou pelo Primeiro-Ministro austríaco (österreichischer Ministerpräsident).
Art. 10 – As Terras da Coroa não gozam de autonomia legislativa, sendo a administração exclusivamente para zeladoria do território.
Título IV
Disposições Finais
Art. 11 – No caso do Barão de Zell am See e Kaprun deixar de ser nacional alemão, o território concedido por meio do Certificado de Nobreza Austríaca n. 01/2021 retornará, imediatamente, para a jurisdição do Arquiducado da Áustria.
Art. 12 – Esta Ordem entra em vigor imediatamente.
Dada a Ordem em Viena, no Schloss Leopold III, 10 de setembro de 2021, 18º ano da Casa Oldenburg, 2º do Arquiducado da Áustria.
Sua Sereníssima Alteza Imperial
Cavaleiro Grão-Colar da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, Cavaleiro Grão-Cruz da Ilustríssima Ordem do Cisne, Cavaleiro da Cruz de Ferro do Mérito Diplomático, Imperador emérito de Andorra Imperial, Príncipe d’El Serrat, Grão-Duque de Enyós, Grão-Cruz da Ordem da Cruz Púrpura e Grão-Colar da Ordem do Mérito Estrangeiro, Príncipe de Éfaté e Grão-Cruz da Sagrada Ordem de Saint Moritz, Duque da Barra do Pirapetinga.