REINO DA BATÁVIA
Coroa dos Flandres

ÓS, Alfons-Filip, primeiro de Nosso nome, pela graça de Deus Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana e pela imperial vontade e mercê de Nosso augusto pai, Sua Germânica Majestade o Kaiser Guilherme III Luís, Rei da Batávia, Príncipe na Alemanha, Duque de Estremadura, Duque de Arzila, Grão-Conde de Plovdiv, Marquês de Vila Viçosa, Conde d’Ourém, Senhor de Ceuta, Conde dos Flandres, de Hainault, Altuérpia, Frísia, Vianden, Buren, Leerdam e Culemborg, Grão-Barão de Breda, Diest, da cidade de Grave e das terras Cuyk, IJsselstein, Cranendonk, Eindhoven, Liesveld, Herstal e Warneton, Alto Lorde de Ameland, de Borculo, Bredevoort, Lichtenvoorde, Het Loo, Geertruidenberg, Clundert, Zevenbergen, Hooge e Lage Zwaluwe, Naaldwijk, Polanen, S. Maartensdijk, Soest, Baarn, Ter Eem, Willemstad, Steenbergen, Montfort, St Vith, Bütgenbach, Dasburg, Niervaart e Turnhout, Grão-Mestre de Grão-Colar da Sacra Ordem de São Longino, Comendador da Ordem Suprema de Cristo, Cavaleiro da Honorável Ordem da Estrela de Alberto, Cavaleiro da Imperial Ordem da Águia Nemânica, Oficial da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul, viemos, sob Nossa régia autoridade, rogando preces à Santíssima Trindade e sob os auspícios de Nossos Santos Patronos São Bento, São Nicolau e Santo Arnaldo porque Nos apraz e expedimos, para que se siga em todo território de Nosso Reino, as Nossas letras que formam o seguinte

 

S O M M E R D I P L O M

 

Constituição esta que deverá ser imediatamente cumprida e feita cumprir por todo Nosso território, sobrepujando todas as normas incompatíveis. Que os artigos seguintes, na integralidade de seus termos, sejam como a Voz de Deus para o povo flamengo.

PREÂMBULO

Para o fim de criar um ente baseado no estado democrático de direito, na organicidade das instituições, na autonomia institucional e para o fim de assegurar os direitos humanos, sociais e individuais, a igualdade, a individualidade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento e a justiça como valores supremos de uma sociedade unida em volta de um símbolo, o Rei da Batávia, é outorgada a presente, sob a Graça do Deus Uno e Trino.

 

Princípios e normas gerais do Estado Imperial

 

1. O Reino da Batávia é um estado do Império Alemão, dotado de autonomia e liberdade, nos termos da Constituição Imperial. Seus idiomas oficiais são o português, o alemão e o flamengo.

2. Serão observados todos os direitos humanos previstos na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e demais normas internacionais sobre direitos humanos.

3. A Monarquia é potencialmente absolutista, dotada de organicidade, mas o Rei da Batávia concede ao povo o direito do sufrágio universal, secreto e direto, para eleger os membros do Parlament von Betuwe (Parlamento da Batávia).

4. É, o Rei, o símbolo da união, da integridade e da continuidade do Reino Batavo, sustentando o povo e o direito do Reino em delegação de Sua Germânica Majestade Imperial.

5. Cabe ao Rei da Batávia representar o estado imperial, preservá-lo nas condições em que o recebeu e administrá-lo.

6. Nomeará o Rei os Königreichsministerien (os Ministérios do Reino), os quais seus Königreichsministers (Ministros do Reino) serão Seu alto representantes.

7. Ao Rei compete a concentração de todo direito, podendo dispor de bulas, decretos, atos institucionais, atos constitucionais, etc, para qualquer fim, nobiliárquico ou civil.

8. O Primaz da Igreja Católica Apostólica Romana em terras batavas estará sob aceite ou recusa do Rei, mas não caberá a ele nomeá-lo. Em sendo o rei do clero católico apostólico romano, será ele o Primaz.

9. A religião oficial do Reino é a do Rei, sendo garantido o culto doméstico de outras religiões.

10. Os nobres do Reino comporão conselho consultivo do Rei, que servirá de Câmara Alta do Parlamento da Batávia.

11. Toda sociedade deverá assistir, independente do horário ou da atividade que estejam executando, a Fala do Trono do Rei da Batávia e/ou o Hino Real.

12. As aviações e veículos automotores outrora das Forças de Segurança do Reino ficarão a serviço da Coroa Real para fins civis do Rei e da Casa Real.

13. A Nobreza do Reino será administrada pela Casa Real, nos termos da legislação alemã e do Reino, que será chefiada pelo Rei.

14. Chama-se o Rei por Sua Majestade o Rei ou aquilo mais que estiver previsto em próprio decreto.

 

Oitavo dia das calendas de setembro de 2021 da Encarnação do Senhor
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Décimo nono ano da Fundação Imperial
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