Império Alemão
Senado Imperial da Nação Alemã
Neue Burg, Wien.

 

Viena, 2 de setembro de 2021.

 

A SUA GERMÂNICA MAJESTADE IMPERIAL,

AOS NOBRES SENADORES IMPERIAIS,

ÀS CIDADÃS E CIDADÃOS DO IMPÉRIO,

 

SUA SERENÍSSIMA ALTEZA IMPERIAL, O ORADOR DO SENADO IMPERIAL DA NAÇÃO ALEMÃ, no uso das prerrogativas legais e constitucionais previstas no Artigo 23-A da Constituição Imperial, faz público o resultado da sessão virtual de votação ocorrida entre 31 de agosto e 2 de setembro de 2021:

 

1. Projeto de Emenda Constitucional n. 003/2021.

      Que revoga o artigo 14 da Constituição Imperial, e dá outras providências.

Votação: APROVADA, com voto unânime, pelo texto enviado pela Dieta de Bayreuth. Texto segue para a promulgação por Sua Germânica Majestade Imperial, cujo conteúdo segue anexo à presente ata.

2. Projeto de Emenda Constitucional n. 004/2021

      Que institui o estatuto da devolução de autonomia administrativa aos Estados Imperiais, e dá outras providências.

Votação: APROVADA, com voto unânime, pela emenda aglutinativa proposta por Sua Majestade o Rei de Hanôver. Texto segue para a promulgação por Sua Germânica Majestade Imperial, cujo conteúdo segue anexo à presente ata.

 

Melhores cumprimentos,

Sua Sereníssima Alteza Imperial Vitor Oldenburg da Áustria
Orador do Senado Imperial da Nação Alemã


PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL N. 003/2021

Art. 1º – O artigo 14 da Constituição Imperial é revogado.

Art. 2º –  Acrescenta-se uma alínea g ao parágrafo único do artigo 2º da Constituição Imperial, com a seguinte redação: “nenhum cidadão alemão será privado da sua liberdade de consciência, de religião e de culto, e o Império não possuirá religião oficial”.

Art. 3º –  A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

 


PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL N. 004/2021

Art. 1º – Esta emenda à Constituição Imperial de 2015 institui o estatuto da devolução de autonomia administrativa do Imperador aos Estados Imperiais.

Único – A autonomia devolvida pelo Imperador aos Estados Imperiais não constitui alteração na forma de Estado prevista na Constituição.

Art. 2º – O Título I da Constituição Imperial de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – …….……………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………

d. o respeito à autonomia devolvida pelo Imperador aos Estados Imperiais, nos termos desta Constituição. (NR)”

“Art. 3º – O Estado, para bem do povo, exerce sua tutela diretamente através do Imperador e da Coroa, do Parlamento Alemão e da Justiça Imperial, e indiretamente através dos Estados Imperiais. (NR)”

Art. 3º – O Título II da Constituição Imperial de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º – …….………………..……………………………………………………………………………..

     § 1º – Os Estados Imperiais organizam-se e regem-se pelas Leis Fundamentais e demais normas que adotarem, nos termos e limites da devolução de autonomia do Imperador estabelecida nesta Constituição. (NR)

     § 2º – É de iniciativa exclusiva do Imperador, ouvido o Senado Imperial, que se pronunciará pela maioria qualificada de seus membros, a incorporação, desmembramento, criação ou extinção dos Estados Imperiais. (NR)

     § 3º – Os territórios não pertencentes a Estados Imperiais farão parte dos Territórios da Coroa Imperial (Länder der Deutschen Reichskrone) e Territórios da Confederação, sob administração direta do Imperador e por ele classificados. (NR)

§ 4º – Os Territórios da Confederação poderão, oportunamente e através de processo estipulado em Lei Complementar, optar por adquirir independência, desde que aprovado unanimemente pelo Senado Imperial, ou serem alienados a Estados soberanos nos termos do Artigo 9°, § 2°, desta Constituição. (NR)”.

Art. 4º O Título III da Constituição Imperial de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 – A Dieta Imperial é a câmara baixa do Parlamento Alemão, sendo base da representação do povo alemão e da atuação político-partidária do Império, cabendo-lhe complementarmente realizar a supervisão parlamentar dos Estados Imperiais. (NR)”

“Art. 22-C – À Dieta Imperial compete a supervisão do cumprimento, pelos Estados Imperiais, de suas obrigações constitucionais, podendo: (NR)

a. convocar a autoridade competente dos Estados Imperiais para que apresentem comprovação de cumprimento dos arts. 28-A a 28-D desta Constituição, devendo demonstrar ao corpo parlamentar os atos devidos ou, na falta destes, apresentar plano de implementação no prazo de trinta dias a contar da convocação; (NR)

b. solicitar ao Ministério Imperial do Interior que elabore relatório sobre a situação doméstica dos Estados Imperiais, com particular atenção à verificação da existência de mecanismos que dêem cumprimento aos arts. 28-A a 28-D desta Constituição; (NR)

c. encaminhar representação ao Senado Imperial, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, para iniciar processo de súplica ao Imperador para a decretação de intervenção nos Estados Imperiais. (NR)”

“Art. 23-C – …………………………………………………………………………………………………

     § 1º – A Coroa poderá atribuir ao Senado Imperial a competência constitucional e legal da Dieta Imperial quando esta estiver dissolvida ou de qualquer forma impedida de exercê-la. (NR)

………..………………………………………………………………………………………………………….

     § 3º – O Senado Imperial poderá suplicar ao Imperador, de ofício ou por representação da Dieta Imperial, a decretação de intervenção nos Estados Imperiais. (NR)”

Art. 5º O Tìtulo V da Constituição Imperial de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26 – São territórios sob soberania, domínio e jurisdição do Império Alemão:

a. o Império Alemão, na extensão e limites conformados no ano de 1914; (NR)

b. a Áustria-Hungria, na extensão e limites conformados no Compromisso de 1867, excetuando-se a parcela transferida ao Reino da Itália nos termos do Tratado de Saint-Germain-en-Laye de 1919; (NR)

c. o Reino da Batávia, compreendendo a Bélgica e os Países Baixos; (NR)

d. o do Grão-Ducado de Luxemburgo; e (NR)

e. Principado de Liechtenstein. (NR)

………..………………………………………………………………………………………………………….

     § 2º A alienação de território imperial, em qualquer formato, deverá ser proposta pelo Imperador e aprovada pela unanimidade do Senado Imperial, em votação ocorrida em dois turnos, com intervalo mínimo de trinta dias entre as votações. (NR)”

“Art. 27 – Decreto Imperial disporá sobre a organização e administração dos Territórios da Coroa Imperial (Länder der Deutschen Reichskrone). (NR)”

Art. 6º A Constituição Imperial de 2015 passa a vigorar acrescida do Título V-A, com a seguinte redação:

Título V-A

Dos Estados Imperiais (NR)

“Art. 28-A – O Império Alemão garantirá o exercício da autonomia administrativa devolvida pelo Imperador aos Estados Imperiais. (NR)

Único – São reservadas aos Estados Imperiais as competências que não lhe sejam vedadas ou que não sejam exclusivas do Império e suas instituições, nos termos desta Constituição. (NR)”

“Art. 28-B – Constituem objetivos fundamentais dos Estados Imperiais: (NR)

a. assegurar a boa administração dos territórios sob sua jurisdição, garantindo-lhes a integridade, utilidade e governabilidade; (NR)

b. proporcionar a seus residentes um ambiente propício ao exercício da cidadania, à convivência política e ao fomento da livre-iniciativa; e (NR)

c. fortalecer o senso de comunidade e de compromisso cívico de seus residentes, o desenvolvimento de súditos e de estrangeiros residentes de acordo com suas habilidades, bem como a inclusão ampla e democrática de seus locais em suas instituições públicas. (NR)

Único – É dever dos Estados Imperiais produzir e manter legislação que instale os mecanismos institucionais, políticos e jurídicos necessários ao cumprimento deste artigo, bem como garantir sua execução contínua e tempestiva. (NR)”

“Art. 28-C É vedado aos Estados Imperiais: (NR)

      a. manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; (NR)

      b. conceder nacionalidade alemã; (NR)

c. receber, em sua jurisdição, estrangeiros de Estados não reconhecidos pelo Império ou Estados em hostilidade; (NR)

d. tratar de defesa territorial e defesa civil sem autorização expressa da Coroa; (NR)

e. formar grupos ou forças militares, paramilitares, de inteligência e contra-inteligência; (NR)

f. emitir moeda, definir políticas monetárias, sistemas monetários e fiscalizar operações financeiras; (NR)

g. conceder anistias ou perdões a nacionais e estrangeiros em julgamento ou condenados pelo Judiciário Imperial; (NR)

h. legislar sobre direito processual, financeiro e eleitoral; (NR)

i. restringir direitos civis e comerciais; e (NR)

j. instituir tributos sobre a renda, herança ou transmissão de bens e direitos. (NR)”

“Art. 28-D Cabe exclusivamente ao Imperador, por meio de Carta Imperial, nomear oficiais para exercer a chefia da administração dos Estados Imperiais dentre os membros da alta nobreza alemã, que responderão pela última instância da administração estadual e pela jurisdição do respectivo território nos limites desta Constituição e da legislação imperial. (NR)”

Art. 7º – Revogam-se:

I – o § 2º do art. 4º; e

II – os §§ 1º, 2º e 3º do art. 17.

Art. 8º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Único – O Governo Imperial deverá, imediatamente após o início da vigência desta emenda à Constituição, realizar pesquisa demográfica com o intuito de identificar o estado de residência dos súditos alemães.