REINO DA BATÁVIA
Coroa dos Flandres

ÓS, ALFONS-FILIP von Hohenzollern zu Betuwe, pela graça de Deus Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana e pela imperial vontade e mercê de Nosso augusto pai, Sua Germânica Majestade o Kaiser Guilherme III Luís, Rei da Batávia, Príncipe na Alemanha, Duque de Estremadura, Duque de Arzila, Grão-Conde de Plovdiv, Marquês de Vila Viçosa, Conde d’Ourém, Senhor de Ceuta etc etc, Grão-Mestre de Grão-Colar da Sacra Ordem de São Longino, Cavaleiro da Honorável Ordem da Estrela de Alberto, Cavaleiro da Imperial Ordem da Águia Nemânica, Oficial da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul, etc, etc, viemos, sob Nossa régia autoridade, rogando preces à Santíssima Trindade e sob os auspícios de Nossos Santos Patronos São Bento, São Nicolau e Santo Arnaldo porque Nos apraz e expedimos, para que se siga em todo território de Nosso Reino, as Nossas letras que formam o seguinte

D E C R E T O

Art. 1º. – Castifica-se a sociedade batava nas seguintes categorias, em ordem de grandeza:

i. a Realeza;

ii. a Nobreza;

iii. o Clero; e

iv. a plebe.

Art. 2º. – A realeza será composta pelo Rei e seus parentes consanguíneos em linha reta em todos os graus, e os em linha colateral de segundo grau.

Art. 3º. – A Nobreza será composta pelos parentes do Rei que não os citados no artigo anterior, bem como aqueles agraciados por Sua Majestade em grau nobiliárquico.

Art. 4º. – A Nobreza dividir-se-á em Alta Nobreza, nos termos do Decreto Imperial nº 230-20, e em Baixa Nobreza.

Art. 5º. – A Alta Nobreza será composta pelos Condes, Grão-Barões e Alto Lordes, cujos títulos poderão, a critério do Rei no Ato de Concessão Nobiliárquica, definir a hereditariedade e prerrogativas, as quais sempre serão únicas e distintas, na forma do motivo concreto para a Graça.

Art. 6º. – A Baixa Nobreza não deterá titulação de caráter nobiliárquico, mas será composta por aqueles agraciados pelas Ordens Régias do Reino, e seguirá o grau de importância da Graça.

Art. 7º. – Toda honra pertence ao Kaiser, a qual agracia seus súditos, o fazendo através de Sua Majestade o Rei da Batávia.

Art. 8º. – Dá-se ao Rei da Batávia os títulos de:

i. Conde dos Flandres, de Hainault, Altuérpia, Frísia, Vianden, Buren, Leerdam e Culemborg;

ii. Grão-Barão de Breda, Diest, da cidade de Grave e das terras Cuyk, IJsselstein, Cranendonk, Eindhoven, Liesveld, Herstal e Warneton;

iii. Alto Lorde de Ameland, de Borculo, Bredevoort, Lichtenvoorde, Het Loo, Geertruidenberg, Clundert, Zevenbergen, Hooge e Lage Zwaluwe, Naaldwijk, Polanen, S. Maartensdijk, Soest, Baarn, Ter Eem, Willemstad, Steenbergen, Montfort, St Vith, Bütgenbach, Dasburg, Niervaart e Turnhout.

Art. 9º. – O Estilo de Sua Majestade poderá ser, em atos oficiais:

i. Sua Majestade o Rei;

ii. Sua Régia Majestade o Rei;

iii. Sua Catoliquíssima Majestade o Rei;

Art. 9º. – O Estilo anterior poderá ser substituído por Sua Alteza Imperial, quando em atos exclusivamente em nome da Casa de Hohenzollern, em direito de seu Augusto Pai, o Kaiser.

Art. 10. – Os títulos nobiliárquicos batavos serão concedidos pelo Rei e tão-somente pelo Rei, que o faz pela Graça de Deus e através do Direito Régio, garantido pelo Imperador Alemão.

Art. 11. – A forma de aquisição será pela Graça, quando Sua Majestade, por espontaneidade, decide agraciar ou pela aquisição, através da barganha.

Art. 12. – No caso de alienação, a mera vontade e disponibilidade de fundos não vincula o Rei na concessão, que o fará por livre e espontânea vontade, se convencido. Os valores dos títulos variarão de um para outro, não havendo valor fixo, nem mínimo nem máximo.

Art. 13. – O Documento de Concessão Nobiliárquica chamar-se-á Diploma Nobiliárquico, sempre assinado pelo Rei e carimbado pela Chancelaria Palaciana.

Art. 14. – Ao Comandante das Forças de Segurança do Reino, dá-se o título de Alto Lorde de Louven, o qual será vinculativo ao oficium e não à persona.

Art. 15. – Chama-se Alfons-Filip I de “Sua Majestade Alfons-Filip, primeiro de seu nome, pela graça de Deus Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana e pela imperial vontade e mercê de Nosso augusto pai, Sua Germânica Majestade o Kaiser Guilherme III Luís, Rei da Batávia, Príncipe na Alemanha, Duque de Estremadura, Duque de Arzila, Grão-Conde de Plovdiv, Marquês de Vila Viçosa, Conde d’Ourém, Senhor de Ceuta, Conde dos Flandres, de Hainault, Altuérpia, Frísia, Vianden, Buren, Leerdam e Culemborg, Grão-Barão de Breda, Diest, da cidade de Grave e das terras Cuyk, IJsselstein, Cranendonk, Eindhoven, Liesveld, Herstal e Warneton, Alto Lorde de Ameland, de Borculo, Bredevoort, Lichtenvoorde, Het Loo, Geertruidenberg, Clundert, Zevenbergen, Hooge e Lage Zwaluwe, Naaldwijk, Polanen, S. Maartensdijk, Soest, Baarn, Ter Eem, Willemstad, Steenbergen, Montfort, St Vith, Bütgenbach, Dasburg, Niervaart e Turnhout, Grão-Mestre de Grão-Colar da Sacra Ordem de São Longino, Cavaleiro da Honorável Ordem da Estrela de Alberto, Cavaleiro da Imperial Ordem da Águia Nemânica, Oficial da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul”.

 

06 de agosto de 2021, da Encarnação de Nosso Senhor,
Martirológio da Festa da Transfiguração do Senhor.

O é pela vontade divina e outorga excelsa de Sua Majestade o Rei.