Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Tratado de Bucareste
***
Tratado de Reconhecimento e Cooperação entre o
Império Alemão e o Tsarado da Bulgária
***
Sua Germânica Majestade Imperial e Sua Majestade o Tsar da Bulgária, movidos pela vontade de estabelecer uma plataforma positiva sobre que suas relações bilaterais possam se firmar e se desenvolver, bem como de constituir um ambiente de cooperação e urbanidade em que seus Governos possam interagir em causa comum, firmaram o presente Tratado de reconhecimento, nos termos seguintes:
Artigo 1º
1. O Tsarado da Bulgária reconhece o Império Alemão como estado europeu soberano, com território já estipulado pelo Tratado do Neuschwanstein, comprometendo-se a respeitar seu povo, suas instituições, sua cultura e seu patrimônio material e imaterial.
2. O Império Alemão reconhece o Tsarado da Bulgária como estado europeu soberano, cujo território compreende as províncias de Blagoevgrado, Burgas, Dobrich, Gabrovo, Haskovo, Kardzhali, Kyustendil, Lovech, Montana, Pazardzhik, Pernik, Pleven, Plovdiv, Razgrado, Ruse, Shumen, Silistra, Sliven, Smolyan, Sofia Province, Stara Zagora, Targovishte, Varna, Veliko Tarnovo, Vidin, Vratsa e Yambol, comprometendo-se a respeitar seu povo, suas instituições, sua cultura e seu patrimônio material e imaterial.
Artigo 2º
As Partes assumem como objetivo comum para suas relações bilaterais a promoção de um ambiente internacional baseado na urbanidade e no respeito mútuos, e fundamentado na observância das convenções e dos tratados internacionais vigentes, em particular do Tratado de Neuschwanstein, de que ambas são signatárias, e com especial atenção à soberania e aos princípios gerais de Direito Internacional.
Artigo 3º
As Partes buscarão promover entre si a cooperação internacional, seja no âmbito bilateral, seja no âmbito das organizações e organismos multilaterais de que porventura façam ou vierem fazer parte, e procurarão consultar-se com relação a assuntos de interesse comum, e em particular aos que sejam atinentes à segurança internacional, conforme seja conveniente, comprometendo-se a promover entre si imediatamente o intercâmbio de informação ou inteligência sensível à preservação de suas soberanias.
Artigo 4º
As Partes estabelecerão prontamente a Câmara de Cooperação Alemanha-Bulgária, que servirá de fórum permanente onde seus Governos poderão realizar o intercâmbio de consultas e informações de que trata o Artigo anterior e à sua conveniência instrumentalizarão os objetivos deste Tratado.
Artigo 5º
1. O presente Tratado vigerá indefinidamente a partir do depósito das ratificações por ambas as Partes.
2. Em caso de denúncia deste Tratado, cessarão seus efeitos trinta dias após o comunicado oficial da Parte denunciante à outra, sendo irretratável o reconhecimento de que trata seu Artigo 1º.
Feito em Bucareste, Valáquia, Império Alemão, aos 27 de julho de 2021.
Guilherme III Luis da Alemanha
Boris IV da Bulgária