REINO DA BATÁVIA
Coroa dos Flandres

ÓS, ALFONS-FILIP von Hohenzollern zu Betuwe, pela graça de Deus Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana e pela imperial vontade e mercê de Nosso augusto pai, Sua Germânica Majestade o Kaiser Guilherme III Luís, Rei da Batávia, Príncipe na Alemanha, Duque de Estremadura, Marquês de Vila Viçosa, Conde d’Ourém, Senhor de Ceuta etc etc, Grão-Mestre de Grão-Colar da Sacra Ordem de São Longino, Cavaleiro da Honorável Ordem da Estrela de Alberto, etc, viemos, sob Nossa régia autoridade, rogando preces à Santíssima Trindade e sob os auspícios de Nossos Santos Patronos São Bento, São Nicolau e Santo Arnaldo porque Nos apraz e expedimos, para que se siga em todo território de Nosso Reino, as Nossas letras que formam o seguinte

B U L A  D A  S A N T A  L A N Ç A

Artigo 1º

  1. A Sacra Ordem de São Longino, também referida como Ordem de S. Longino, é a mais alta ordem honorífica e de cavalaria do Reino da Batávia, sendo superior a qualquer outra ordem, seja régia ou dinástica, que vier a ser instalada pelo Rei ou pela Casa Real, bem como acima de qualquer outra doravante existente.
  2. Estabelecida no dia litúrgico da Anunciação do Senhor, a Ordem de São Longino será reservada a homenagear àqueles que, por sua contribuição através da catolicidade, tenham contribuído pelo engrandecimento do Reino ou do Reich.
  3. O Patrono da Ordem é São Longino. A data de 15 de março é o Dia da Ordem de São Longino, dia do aniversário natalício de Sua Majestade, feriado nacional.
  4. A Sacra Ordem de São Longino consiste de quatro graus, em ordem decrescente, a saber: Grão-Colar, Grã-Cruz, Oficial e Cavaleiro, e o Rei da Batávia é seu Soberano.
  5. A Ordem, em qualquer um de seus graus, será concedida a pessoas naturais e estrangeiras, e seus símbolos e patentes serão conferidos ao indivíduo condecorado, em caráter vitalício, para usá-los, vesti-los e preservá-los de acordo com as provisões desta Bula.
  6. A associação à Ordem de São Longino não é hereditária. Os herdeiros de seus membros deverão devolver ao Soberano as insígnias, símbolos e patentes no momento da sucessão que por Direito couber.

Artigo 2º

  1. À discrição de Sua Majestade, a Sacra Ordem de São Longino será concedida como meio de reconhecer e recompensar o esforço e o mérito de cidadãos alemães e personalidades estrangeiras, por excelente iniciativa no campo da contribuição através da catolicidade.

Artigo 3º

  1. A Ordem de São Longino é concedida pelo Chefe da Casa Real da Batávia, sendo seu direito exclusivo a decisão sobre quem e de que forma se concederão, elevarão ou demoverão seus membros.
  2. A condecoração, em qualquer das classes, poderá ser retirada pelo Chefe da Casa Real da Batávia, a qualquer tempo, caso o condecorado venha ferir qualquer critério subjacente a sua admissão na Ordem ou seus princípios gerais.
  3. A Ordem de São Longino poderá ser vestida ou disposta com qualquer outra ordem que o indivíduo possuir e, caso tal indivíduo possua armas pessoais, será incluída na composição heráldica de tal brasão à discrição de seu titular.

Artigo 4º

  1. O Brasão do Rei passará a ser revestido com o Grão-Colar da Sacra Ordem de São Longino.
  2. As Grandes Armas do Reino passarão a ser investidas pelo Grão Colar da Sacra Ordem de São Longino.
  3. A insígnia da placa da Sacra Ordem de São Longino passará a ser a abaixo delineada.
  4. A Medalha do Grau Cavaleiro da Sacra Ordem de São Longino passará a ser a abaixo demonstrada.
  5. A Fita do Grau Oficial da Sacra Ordem de São Longino passará a ser a abaixo demonstrada.
  6. A Banda do Grau Grã-Cruz da Sacra Ordem de São Longino passará a ser a abaixo demonstrada.

    Artigo 5º

    1. Publique-se, cumpra-se e dê-se o direito nos termos da Vontade de Sua Majestade o Rei.

 

30 de maio de 2021, da Encarnação de Nosso Senhor,
Martirológio de Santa Joana D’Arc.

O é pela vontade divina e outorga excelsa de Sua Majestade o Rei.