Império Alemão
Senado Imperial da Nação Alemã
Neue Burg, Wien.

 

Viena, 30 de março de 2021.

 

A SUA GERMÂNICA MAJESTADE IMPERIAL,

AOS NOBRES SENADORES IMPERIAIS,

ÀS CIDADÃS E CIDADÃOS DO IMPÉRIO,

 

SUA SERENÍSSIMA ALTEZA IMPERIAL, O ORADOR DO SENADO IMPERIAL DA NAÇÃO ALEMÃ, no uso das prerrogativas legais e constitucionais previstas no Artigo 23-A da Constituição Imperial, faz público o resultado da sessão plenária virtual realizada em 29 de março de 2021:

 

1. Lei da Grande Assembleia da Alemanha.

      Que institui e regulamenta o funcionamento da Grande Assembleia da Alemanha, e dá outras providências.

Deliberação: foram propostas alterações ao texto aprovado pela Dieta em 25 de março de 2021, onde houve a oitiva do autor originário do Projeto de Lei, Sua Majestade o Rei da Boêmia (PFPA), Chanceler do Reich.

Votação: APROVADA, com voto unânime, com as modificações do egrégio Senado Imperial. Texto segue para a promulgação por Sua Germânica Majestade Imperial, cujo conteúdo segue anexo à presente ata.

2. Estabelecimento de patronos às cadeiras do Conselho Imperial das Relações Exteriores (Reichsrat für Auswärtigen Angelegenheiten) – “CIRE”

Deliberação: estabelecimento de patronos às cadeiras do CIRE em homenagem a micronacionalistas diplomatas que engrandeceram a diplomacia da lusofonia.

Votação: APROVADA, com voto unânime, com determinação para que o tema seja regulamentado pelo Regulamento do Senado Imperial da Nação Alemã

3. Aceitação de doação proposta pelo Arquiducado da Áustria para instalação do Conselho Imperial de Relações Exteriores no Schloss Joseph Oldenburg, em Viena.

Deliberação:  em homenagem o finado e importante micronacionalista José Luiz Borrás Oldenburg, que muito trabalhou pela diplomacia e união no micronacionalismo nas mais diversas micronações.

Votação: APROVADA, com voto unânime, com eficácia imediata.

 

Melhores cumprimentos,

Sua Sereníssima Alteza Imperial Vitor Oldenburg da Áustria
Orador do Senado Imperial da Nação Alemã


LEI DA GRANDE ASSEMBLEIA DA ALEMANHA”

“GROSSVERSAMMLUNGSGESETZ”

Que institui e regulamenta o funcionamento da Grande Assembleia da Alemanha, e dá outras providências.

Artigo 1º.

Parte Geral

1. Por efeito da presente Lei institui-se a Grande Assembleia da Alemanha (Grossversammlung Deutschlands) composta pela sessão conjunta da Coroa Imperial, do Parlamento Alemão, da Chancelaria Imperial e dos monarcas dos Estados Imperiais.

2. A sessão da Grande Assembleia da Alemanha ocorre mediante solicitação do Chanceler do Reich à Sua Germânica Majestade, que a convocará por Decreto Imperial.

3. A presidência da Grande Assembleia da Alemanha ficará a cargo do Chanceler do Reich, o qual publicará a ordem do dia. A publicação deste instrumento deverá ocorrer com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias à data da sessão.

4. Ao Senado Imperial será provida uma versão preliminar da ordem do dia prevista para uma sessão da Grande Assembleia, para que, querendo, inclua as matérias adicionais que julgar necessário.

5. A Grande Assembleia é um órgão deliberativo extraordinário, sem poder decisório, cujo resultado dos trabalhos será o encaminhamento de planos de ação e metas ao Parlamento Alemão e à Chancelaria Imperial de um plano de ação, quando conveniente.

6. A convocação das sessões da Grande Assembleia da Alemanha deve observar intervalo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, salvo disposto em contrário em lei.

7. A sessão ocorrerá através dos canais de voz e texto do servidor alemão na plataforma Discord️, ou aqueles que vierem a lhes substituir.

Artigo 2º.

Da Competência da Grande Assembleia

1. À Grande Assembleia da Alemanha compete, enquanto instituição de Estado, atuar como órgão auxiliar de gestão do interesse do Império através da reunião de alto nível dos mandatários alemães para fins de definição do projeto micropatriológico alemão.

2. Poderão ser submetidos à apreciação da Grande Assembleia quaisquer iniciativas que, por sua sensibilidade ou amplitude de seus efeitos sobre a natureza do projeto alemão, possam requerer atenção dos principais atores do Império, antes de iniciar a sua tramitação pelas instituições nos respectivos níveis de atribuição.

3. A competência da Grande Assembleia da Alemanha não concorre com as atribuições constitucionais das Casas do Parlamento Alemão, sendo sua função meramente consultiva e deliberativa.

Artigo 3º.

Dos Procedimentos da Grande Assembleia

1. Terão direito à livre manifestação durante a sessão da Grande Assembleia da Alemanha o Imperador, o Chanceler Imperial, os monarcas dos Estados e os membros do Parlamento Alemão, observando-se as precedências e o protocolo dispensado para solenidades oficiais.

2. A sessão da Grande Assembleia é dedicada ao livre debate acerca dos itens elencados na ordem do dia, buscando-se consolidar seu entendimento e relevância para o aprimoramento do projeto nacional alemão.

3. Ordinariamente a Grande Assembleia se orientará pela construção de consensos acerca dos encaminhamentos a serem adotados, podendo admitir votação majoritária dos presentes para melhor possibilitar uma tomada de decisão pelo plenário.

4. Ao término da sessão, a presidência dos trabalhos publicará a Ata da Grande Assembleia nos canais oficiais de comunicação social do Império Alemão constando as orientações do colegiado.

Artigo 4º

Das Orientações da Grande Assembleia

1. As orientações estabelecidas pelo plenário da Grande Assembleia constarão em Ata, que elencará ações a serem realizadas pelas instituições e autoridades enumeradas em seu conteúdo, além dos respectivos cronogramas delineados para sua execução e as assinaturas das autoridades que compareceram.

2. A Ata pormenorizada será publicada no Portal Oficial do Império e em fórum adequado para tanto junto à Plataforma Micronações, ou aqueles que vierem a lhes substituir.

3. O Chanceler do Reich ficará encarregado de prestar contas à Coroa e ao Senado Imperial do andamento da implementação das medidas orientadas pela Grande Assembleia, assim como de cobrar das entidades responsáveis relatório a respeito daquelas ações e metas que lhes competem.

Artigo 5º

Disposições Finais

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação