Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 25 de março de 2021.

Nós, Wilhelm, Imperador Alemão e Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça, Príncipe da Itália e de Orange, Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, Duque de Schleswig e de Holstein, Conde de Hohenzollern, Senhor de Landshut e Bayreuth, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 9º da Constituição Imperial, e nos termos do Artigo 6º do Decreto Imperial nº 48 de 15 de setembro de 2006, proclamamos o presente

Edito Imperial

através de que fazemos saber que o Reichstag encaminhou para sanção imperial Emenda Constitucional de Reforma do Conselho Imperial, proposta pela alta câmara do parlamento alemão, razão por que ora promulgamos o texto tal qual aprovado pela Dieta de Bayreuth.

Emenda Constitucional de 25 de março de 2012

Emenda Constitucional de Reforma do Conselho Imperial

Art. 1º – O Capítulo Segundo do Título Terceiro da Constituição Imperial passa a viger com a seguinte redação: 

“Capítulo Segundo
“Do Senado Imperial da Nação Alemã

“Seção I
“De sua Composição e Finalidade

“Art. 23-A – O Senado Imperial da Nação Alemã (Reichssenat Deutscher Nation) será composto por Senadores do Império (m. Reichssenator, f. Reichssenatorin) nomeados pelo Imperador Alemão para exercício de tempo indeterminado, e servirá de câmara alta do Parlamento Alemão.

“§1° – O Imperador Alemão será o Patrono do Senado Imperial (Reichssenatespatron), que nomeará o Orador do Senado Imperial, responsável pela presidência da casa, pela organização e condução dos trabalhos, deliberações e votações das matérias apreciadas pela câmara alta.

“§2° – O Orador do Senado Imperial da Nação Alemã (m. Sprecher des Reichssenates Deutscher Nation, f. Sprecherin) poderá estabelecer comissões ou órgãos subordinados, de atuação seccional temática e limitada ao escopo das prerrogativas legislativas do Senado Imperial previsto no Artigo 23-C, cuja chefia, organização e condução executiva recairá a um Senador do Império nomeado Diretor (m. Senatesdirektor, f. Senatesdirektorin) de tal repartição.

“Art. 23-B – O Senado Imperial revisará e votará, quando ordenado pela Coroa, aquelas matérias aprovadas pela Dieta Imperial que tenham sido remetidas ao Imperador para promulgação.

“Art. 23-C – É prerrogativa do Senado Imperial a iniciativa legislativa complementar sobre os temas de gerência exclusiva da Coroa, conforme listados no Artigo 7º, e como câmara legislativa revisora de propostas de emenda constitucional.

“§1° – Ordenação Imperial poderá atribuir ao Senado Imperial iniciativa legislativa plena nos momentos em que a Dieta Imperial se encontrar dissolvida ou de qualquer forma impedida de exercer sua função constitucional.

“§2° – Em casos de urgência, emergência ou relevância nacional, o Senado Imperial poderá recomendar à Dieta Imperial que dê início à apreciação de matéria que seja de sua prerrogativa, ou que revise diplomas existentes cuja iniciativa de processo legislativo sob sua alçada esteja, inclusive prestando à câmara baixa instruções, gerais ou específicas, que na opinião dos Senadores do Império sejam cabíveis, adequadas ou convenientes ao tema.

“Art. 23-D – Caberá ao Senado Imperial auxiliar a Coroa na execução e elaboração da política externa do Reich, bem como na organização do serviço diplomático imperial, nos termos previstos tanto nesta Constituição quanto na legislação complementar estabelecida pela Coroa.

“Seção II
“Do Conselho Imperial de Relações Exteriores

“Art. 23-E – O Conselho Imperial de Relações Exteriores (Reichsrat für Auswärtigen Angelegenheiten) será órgão fixo subordinado ao Senado Imperial, responsável por conduzir a política externa alemã estabelecida por Sua Germânica Majestade Imperial com o auxílio da câmara alta do Parlamento.

“Único – O Conselho Imperial de Relações Exteriores será chefiado por um Secretário nomeado pela Coroa, e reunirá o colegiado do corpo diplomático imperial.

“Art. 23-F – Ao Secretário Imperial de Relações Exteriores (Reichssekretär für Auswärtigen Angelegenheiten) caberá:

    1. a condução da representação oficial do Império diante de autoridades e Estados estrangeiros, bem como sua organização e delegação; 
    2. a condução da representação oficial do Império diante organizações internacionais, bem como sua organização e delegação;
    3. a execução da política externa imperial conforme estipulada pela Coroa e pelo Senado Imperial;
    4. a colaboração nos processos de elaboração da política externa pela Coroa e pelo Senado Imperial;
    5. a condução das matérias administrativas e operacionais referentes ao corpo diplomático alemão.

“Art. 23-G – O Orador do Senado Imperial, ou Senador Diretor por ele indicado, servirá de supervisor das atividades desenvolvidas pelo Secretário Imperial de Relações Exteriores, a quem prestará consultoria e suporte na condução da política externa imperial e administração do corpo diplomático.

“Art. 23-H – O Secretário Imperial de Relações Exteriores deverá reportar ao Orador do Senado Imperial, com frequëncia não superior a duas semanas, as atividades do Conselho Imperial de Relações Exteriores, bem como dar nota de matérias de política internacional que sejam de qualquer forma sensíveis, urgentes ou emergentes, para elaboração de planos de ação cabíveis, conforme adequado.

“Seção III
“Do Estado de Hostilidade

“Art. 23-I – Diante de grave ameaça à soberania, à integridade ou ao patrimônio, material ou imaterial, do Império Alemão, o Orador do Senado Imperial poderá recomendar a Sua Germânica Majestade Imperial, com a co-assinatura do Secretário Imperial de Relações Exteriores, que declare Estado de Hostilidade contra outro Estado, organização ou ator internacionais quaisquer.

“Art. 23-J – O Estado de Hostilidade passará a viger mediante comunicação de sua instalação, por parte da Secretaria Imperial de Relações Exteriores, ao Chanceler do Reich e ao Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas, bem como à chefia do Estado, da organização internacional ou do agente hostil.

“Art. 23-K – O Orador do Senado Imperial formará Conselho Especial (Sonderrat) chefiado por si e também composto pelo Chanceler do Reich, pelo Secretário Imperial de Relações Exteriores e pelo Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas, para delinear o plano de ações a serem tomadas para conter a ameaça ou agressão que houver ensejado a declaração de Estado de Hostilidade.

“Art. 23-L – O Conselho Especial terá acesso irrestrito a todos os recursos do Império Alemão que estejam disponíveis e cujo uso ou aplicação sejam adequados para conter a ameaça ou agressão apresentada.

“Art. 23-M – O Estado de Hostilidade será encerrado por Decreto, mediante recomendação do Conselho Especial a partir do encerramento da agressão ou ameaça para cuja oposição se havia constituído.”

Art. 2º – Os Parágrafos 2० e 3० do Artigo 11 da Constituição Imperial passam a viger com a seguinte redação:

“…

“§2° – Ausentando-se o Imperador do cotidiano político do Império durante período superior a 15 (quinze) dias sem indicação de Regente, facultará ao Orador do Senado Imperial exercer, com a validação da alta casa que preside, os poderes elencados por este Título.

“§3° – O Imperador deverá ser informado das decisões do Senado Imperial que forem tomadas com força do parágrafo anterior.

…”

Art. 3º – O Artigo 18 da Constituição Imperial passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 18 – O Parlamento Alemão é bicameral, sendo composto pela Dieta Imperial (Reichstag) e pelo Senado Imperial da Nação Alemã (Reichssenat Deutscher Nation).

§1° – As duas câmaras legislativas se reunirão, conjuntamente:

I – no sábado ou domingo subsequente à nomeação do Chanceler do Reich, quando este apresentará os Planos e Metas do Governo;

II – quando, extraordinariamente, convocado pelo Imperador.

§2° – As sessões conjuntas serão presididas pelo Orador do Senado Imperial.”

Art. 4º – O Artigo 20 da Constituição Imperial passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 20 – O Senado Imperial da Nação Alemã é a câmara alta do Parlamento Alemão, atuando como órgão revisor das matérias passadas pela Dieta Imperial, nos termos desta Constituição, como órgão consultivo à Coroa em atenção aos assuntos que lhe competem, e como instituição supervisora da execução da política externa imperial.”

Art. 5º – O Artigo 31 da Constituição Imperial passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 31 – A Dieta Imperial poderá propor emendas constitucionais que, ali aprovadas, seguirão para revisão do Senado Imperial e final promulgação pelo Imperador Alemão.

Único  – Na vigência de período regencial, as emendas constitucionais deverão ser promulgadas pelo Príncipe da Baviera.”

Art. 6º – Fica revogada a Emenda Constitucional n० 3 de 11 de março de 2018.

Art. 7º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Rei da Baviera,
Príncipe da Itália, Conde Palatino do Reno,
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.

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