REINO DA BATÁVIA
Coroa dos Flandres
ÓS, ALFONS-FILIP von Hohenzollern zu Betuwe, pela graça de Deus Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana e pela imperial vontade e mercê de Nosso augusto pai, Sua Germânica Majestade o Kaiser Guilherme III Luís, Rei da Batávia, Príncipe na Alemanha, Duque de Estremadura, Marquês de Vila Viçosa, Conde d’Ourém, Senhor de Ceuta etc etc, Grão-Mestre de Grão-Colar da Sacra Ordem de São Longino, Cavaleiro da Honorável Ordem da Estrela de Alberto, etc, viemos, sob Nossa régia autoridade, rogando preces à Santíssima Trindade e sob os auspícios de Nossos Santos Patronos São Bento, São Nicolau e Santo Arnaldo porque Nos apraz e expedimos, para que se siga em todo território de Nosso Reino, as Nossas letras que formam o seguinte
D E C R E T O
Art. 1º. – Cria-se, instala-se e eleva-se a Sacra Ordem de São Longuinho (Heilige Orde van St. Longinus | Heiliger Orden des hl. Longinus) será a Ordem dinástica Magna de Nosso Reino, sendo atribuída única e exclusivamente por Sua Majestade o Rei àqueles que demonstrem grande atuação pelo Reino, pela Catolicidade, pela Diplomacia ou pelo Reich.
Art. 2º. – A Ordem será dotada de três patentes, quais sejam: Cavaleiro, Comendador e Grã-Cruz (Ridder, Commandant, Grootkruis | Ritter, Kommandant, Großkreuz).
Art. 3º. – Somente o Rei será agraciado com o Grão-Colar, na condição de Grão-Mestre.
Art. 4º. – As patentes serão concedidas por outorga, através de Epístola Patenteadora, que somente poderá ser emitida pela lavra do Rei.
Art. 5º. – As insígnias serão de direito do Rei, e qualquer que utilizar-se delas sem prévia outorga, será punido nos termos da lei do Reino e do Reich.
Art. 6º. – O Estatuto e suas Regras serão emitidos em decreto próprio pelo Rei.
Art. 7º. – Publique-se, cumpra-se e faça-se cumprir a partir da data da publicação.
25 de março de 2021, da Encarnação de Nosso Senhor,
Martirológio da Anunciação do Senhor.
O é pela vontade divina e outorga excelsa de Sua Majestade o Rei.