Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 7 de março de 2021.

Nós, Wilhelm, Imperador Alemão, Rei da Baviera, Príncipe da Itália, Duque da Francônia e da Suábia, Conde Palatino do Reno, Conde de Hohenzollern, Burgrave da Estugarda, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes dos Artigo 7º e 8º da Constituição Imperial, declaramos e ordenamos a todos que este virem que Nos apraz que o cumpram e façam cumprir o presente

Decreto Imperial

que vai também com efeito cumulativo de Diploma Imperial Nobiliárquico nos seguintes termos:

 

Pfalzgrafschaft Klagenfurt
Währungsbehörde Deutschlands

 

Artigo 1º – De acordo com a Seção 2 do Decreto Imperial nº 226 de 16 de outubro de 2019, o Burgraviato de Klagenfurt fica elevado à estação de Palatinado, sendo Sua Alteza Imperial o Príncipe Konrad Otto promovido ao ranque de Palatino de Klagenfurt.

Artigo 2º – Caberá ao Palatinado de Klagenfurt exercer a Autoridade Monetária Alemã (Währungsbehörde Deutschlands), em articulação com a Chancelaria do Reich, da seguinte forma:

  1. definindo e implementando a política monetária do Império:
    1. através da emissão e da circulação de moeda;
    2. através do estabelecimento de taxas de juro de referência;
    3. servindo como agente do governo na emissão e gestão da dívida pública.
  2. subsidiariamente, definindo e implementando a política cambial;
  3. garantindo o desempenho das funções de banco central do Reichsbank através das recomendações e regulamentações necessárias;
  4. coletando, analisando e produzindo informação econômica e estatística relevante para o desempenho suas atribuições e para a ação governativa em geral;
  5. emitindo pareceres sobre propostas legislativas de âmbito econômico, quando solicitado;
  6. produzindo recomendações e projetos de lei em matéria de política monetária e cambial.

Artigo 3º – Sua Alteza Imperial o Palatino de Klagenfurt garantirá e custeará o desempenho operacional ordinário da Autoridade Monetária Alemã no que diz respeito a suas instalações físicas e lógicas, bem como à necessidade de contratação de pessoal técnico ou administrativo ou de instrumentos de tecnologia da informação necessários ao cumprimento de suas funções.

Artigo 4º – Autoriza-se o parlamento alemão a complementar a regulamentação da Autoridade Monetária Alemã conforme julgar necessário desde que preservadas as intenções deste decreto.

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Rei da Baviera,
Príncipe da Itália, Conde Palatino do Reno,
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.

 

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