Império Alemão
Secretaria Imperial de Relações Exteriores
Assinatura de Tratado de Mariestad com o Império Deltariano
Castelo Blutenburg, 5 de fevereiro de 2021.
A Sua Germânica Majestade Imperial
A Secretaria Imperial de Relações Exteriores, usando das atribuições que lhe confere Artigo 3º (2) do Regulamento do Serviço Diplomático Imperial, com o objetivo de estreitar laços diplomáticos com o Império Deltariano, firmou Tratado de Reconhecimento Mútuo, Amizade e Cooperação, o qual SUBMETE para sua apreciação e posterior ratificação.
Sua Sereníssima Alteza Imperial,
Vítor de Bourg Oldenberg
Secretário Imperial de Relações Exteriores
Arquiduque da Áustria
Tratado de Mariestad
Tratado de Reconhecimento Mútuo, Amizade e Cooperação entre o Império Deltariano e o Império Alemão
O Império Deltariano e o Império Alemão, aspirando à consecução de relações bilaterais sólidas e pacíficas, desejando estabelecer a amizade entre os povos deltariano e alemão, reconhecendo a necessidade da cooperação bilateral como peça fundamental no desenvolvimento dos países, designaram os seguintes plenipotenciários para discutir, assentar e assinar este tratado amizade e cooperação:
pelo Império Deltariano, Sua Excelência, o Cônsul do Império Willahelm wo Violsth, e Sua Excelência, o Secretário de Estado das Relações Exteriores Martin Ødegaard.
pelo Império Alemão, Sua Majestade, Venceslau da Boêmia, Chanceler Imperial da Alemanha, e Sua Sereníssima Alteza Imperial, Vítor da Áustria, Secretário Imperial de Relações Exteriores.
que, tendo trocado seus plenos poderes em boa forma, acordaram nos seguintes termos:
Artigo Primeiro
O Império Deltariano, em deferência à relação de amizade que vem construindo com o Império Alemão e ao Reconhecimento da Coroa Imperial Alemã à Comissão de Queluz emitido em 10 de dezembro de 2020, reconhece o Império Alemão em sua configuração territorial atual como Estado soberano, independente e integrante da comunidade internacional.
Artigo Segundo
O Império Alemão, empenhado na construção de relações bilaterais saudáveis e na boa prática diplomática com Deltária, reitera seu reconhecimento do Império Deltariano em sua configuração territorial atual como Estado soberano, independente e integrante da comunidade internacional.
Artigo Terceiro
Ambas as Partes Contratantes estabelecerão, em tempo oportuno, convênio com o fito de possibilitar a requisição e o exercício de dupla cidadania de seus nacionais, com todos os direitos e deveres garantidos, observando-se os limites legais de cada Parte.
Artigo Quarto
Ambas as Partes Contratantes buscarão cooperar nas áreas em que julgarem apropriadas, com o intuito de promover o bem-estar de seus cidadãos e um desenvolvimento consciente de seus países, com foco na consolidação de suas tradições heráldicas e diplomáticas.
Artigo Quinto
Ambas as Partes Contratantes comprometem-se a isentar parcialmente de tarifas e impostos, de forma recíproca e equânime, bens e serviços advindos um do outro.
Artigo Sexto
O presente Tratado será ratificado por ambas as Partes de acordo com a Convenção de Viena, e sua vigência iniciará a partir do registro das ratificações por todas as Partes.
(a) Os instrumentos de ratificação deverão ser enviados ao Departamento de Estado das Relações Exteriores do Império Deltariano, que será seu depositário.
(b) Eventual denúncia deste Tratado deverá ser comunicada à outra Parte, e seus efeitos cessarão contados sessenta dias depois de realizada tal comunicação.
Assinado em Mariestad, Império Deltariano, aos 05 de fevereiro de 2021.