Tratado do Neuschwanstein
Congresso de Füssen
Alemanha ♦ Itália ♦ França ♦ Escandinávia ♦ Espanha
Portugal ♦ Iugoslávia ♦ Rússia ♦ Andorra ♦ Turquestônia
Nota sobre suspensão da representação portuguesa ao Congresso de Füssen
Füssen, 6 de janeiro de 2021.
1. Recebemos do Embaixador português ao Congresso de Füssen, Antônio de Vera Cruz, notificação acerca da expedição, por seu Governo, de Decreto Real determinando de forma unilateral a saída portuguesa das organizações internacionais de que faça parte.
2. Feitas as deliberações cabíveis, determinamos que, dada a natureza desta associação de Estados, o Reino Unido de Portugal e Algarves segue sendo, de direito, membro do Congresso de Füssen, e que a efetiva dissolução de sua associação somente se dará mediante a denúncia, pela parte portuguesa, do Tratado do Neuschwanstein e do Tratado Geral do Congresso de Füssen.
3. É contudo resultado do texto do sobredito decreto a definitiva erosão da credibilidade portuguesa diante da comunidade lusófona, sendo, pois, seu Governo, incapaz de honrar os compromissos assumidos com suas contrapartes. Ademais, o Congresso de Füssen considera que a insegurança trazida ao cenário internacional pelo Governo Português, de forma recorrente, à medida em que evidencia-se a má fé com que conduz seus negócios estrangeiros, viola os objetivos e propósitos estabelecidos pelo Tratado do Neuschwanstein para a manutenção da segurança europeia. Assim, baseados no Artigo 5º do Tratado Geral do Congresso de Füssen, com 6 votos favoráveis e 4 ausências, aprovamos a suspensão indeterminada da representação portuguesa no Congresso de Füssen.
4. O Congresso se disporá a reavaliar a situação da representação do Governo Português quando entendermos existir disposição de sua parte a lidar em boa-fé com os demais Governos aqui representados, e a se investir com honestidade na preservação de relações saudáveis com nosso subsistema lusófono de microestados.
Saudações alemãs,
Wilhelm Ludwig von Hohenzollern
Deutscher Kaiser