Reichskanzlei
Residenz München, 15 de dezembro de 2020
Ordem de Pagamento
A CHANCELARIA IMPERIAL, nos termos do artigo 7º, da Lei da Nova Ordem Econômica e do Novo Sistema Monetário do Império Alemão, emite a presente instrução executiva à pagadoria do Banco Imperial conforme nela consta:
1. Sua Majestade o Rei da Boêmia, Chanceler Imperial (valor referencial: 2 000 Th)
- Julho/2020: 29/31 (vinte e nove trinta e um avos) = 1 870 Th
- Agosto/2020: integral
- setembro/2020: integral
- outubro/2020: integral
- novembro/2020: integral
Total líquido a receber: 9 870 Th
2. Sua Alteza Imperial o Conde de Klagenfurt, Ministro Imperial de Finanças (valor referencial: 1 750 Th)
- Agosto/2020: 30/31 (trinta trinta e um avos) =1 693 Th
- Setembro/2020: 2/30 (dois trinta avos) = 117 Th
- Outubro/2020: licença ex officio, sem vencimentos
- Novembro/2020: licença ex officio, sem vencimentos
Total líquido a receber: 1 810 Th
3. Sua Ilustre Senhoria o Barão de Wehlau, Diretor do Banco Imperial (valor referencial: 1 500 Th)
- Julho/2020: 6/31 (seis trinta e um avos) = 290 Th
- Agosto/2020: integral
- Setembro/2020: integral
- Outubro/2020: integral
- Novemro/2020: integral
Total líquido a receber: 6 290 Th
4. Rudolf Theodor Agnarr, Ministro Imperial do Interior (valor referencial: 1 750 Th)
- Julho/2020: 6/31 (seis trinta e um avos) = 338 Th
- Agosto/2020: integral
- Setembro/2020: integral
- Outubro/2020: dedução por performance 35% (Artigo 6º, 3.1., da Lei de Rendimentos Nacionais) = 613 Th
- Novembro/2020: dedução por performance 35% (Artigo 6º, 3.1., da Lei de Rendimentos Nacionais) = 613 Th
Total líquido a receber: 8 064 Th
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