Reichsbankdirektorium

18 de setembro de 2020

SUA SENHORA O BARÃO DE WEHLAU E DE STARGARD, Diretor do Banco Imperial, em cumprimento do Decreto Executivo nº 024-20 que determinou o início da circulação do Táler, e do Artigo 6º da Lei da Nova Ordem Econômica Imperial, faz saber a seguinte

Instrução Executiva nº 001-20/RB

Que regula a conversão dos saldos de marcos alemães em contas correntes para o novo táler, e dá outras providências.

§1º. O Banco Imperial informa que realizou a emissão de 15 000 000 Th (quinze milhões de táleres), conforme determinado pela Lei da Nova Ordem Econômica, devidamente depositados em sua conta bancária na Plataforma Micronações.

§2. A partir de 20 de setembro, o Reichsbank realizará a transferência para a conta dos correntistas alemães presentemente cadastrados na Plataforma Micronações do valor em táleres equivalentes a seu saldos em marcos alemães restantes no antigo sistema do Banco Imperial lotado no endereço www.imperioalemao.com.br/reichsbank.

§3. Será deduzido do montante convertido em táleres creditado nas contas individuais junto à Plataforma Micronações o Imposto de Renda de Pessoa Física devido pelo correntista para os períodos 2019.2 e 2020.1. O Reichsbank publicará até 19 de setembro a Lista Ampla de Recolhimento referente a esta cobrança, informando aos correntistas o imposto total a ser deduzido no processo de conversão.

§4. Saldos não reclamados por alemães ou estrangeiros até o dia 30 de outubro de 2020 serão considerados abandonados e revertidos ao Tesouro Imperial, nos termos do Artigo 5º (3) da MP nº 024-20.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

Ulrich Egon Freiherr von Wehlau
Diretor do Banco Imperial da Alemanha
Intendente do Margrave de Königsberg
Cavaleiro da Ordem da Cruz de Ferro

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