České Království

VENCESLAU, REI DA BOÊMIA

Pela Augusta Mercê de Sua Germânica Majestade,

Margrave da Morávia, Burgrave de Praga, Conde de Vyšehrad, Duque de Wiesenburg, Cavaleiro Grão-Colar da Ordem da Cruz de Ferro, Condestável da Ilustríssima Ordem do Cisne, o Quinto de nosso nome, etc., etc., etc., rogando as bênçãos do Altíssimo sob os auspícios de São Venceslau e de Santa Inês de Praga, expedimos a presente

BULA

24. Května 2020 / SV0520

através da qual, por nossa vontade e autoridade, outorgamos o Código do Estado Aristocrático do Reino da Boêmia conforme os artigos seguintes.

Instituímos que por nosso régio poder e privilégio, amparando-nos nos limites do aparato jurídico alemão e em particular no Decreto Imperial de número 230, expedido aos 10 de fevereiro de 2020, poderemos elevar à dignidade nobiliárquica do Estado Aristocrático (Šlechtický Stav / Adelsstand), por nosso fons honorum, todo aquele que tenha acumulado méritos e propriedades e atuado virtuosamente em benefício da Alemanha e da Boêmia através de suas capacidades, saberes e serviços notáveis.

Definimos que o Estado Aristocrático será a mais distinta estirpe e o mais elevado estrato demográfico sob nossa suserania, constituída por homens e mulheres que por suas qualidades pessoais serão investidos com o privilégio de portarem escudo-de-armas e de possuírem residência nas terras da Boêmia que manifeste sua pertença ao nosso estamento nobiliárquico, assim como sujeitar-se-ão voluntariamente às obrigações vassálicas de nos prestarem seu serviço, quer seja nas circunscrições de nosso território que lhes forem concedidas em benefício fundiário pela Coroa de São Venceslau, ou na Corte de Praga, quando forem convocados a reunirem-se na Assembleia do Reino da Boêmia (Sněm Království Českého / Landtag des Königreiches Böhmen) ou conduzirem nossos Ofícios que manejam os negócios governamentais do país.

Determinamos que os armoriais de nosso Estado Aristocrático deverão ser devidamente inscritos nos livros de registro do Ofício Heráldico do Reich e cuja criação cumprirá com as especificações de natureza técnica, legal e artística exaradas por aquela instituição para o emprego do patrimônio heráldico da Boêmia.

Dos Graus do Estado Aristocrático

Ordenamos que nosso Estado Aristocrático será conformado por cinco graus com a precedência iniciando-se pelos herdeiros consanguíneos diretos de nossa Casa Real, seguidos pelos nobilitados pela Coroa de São Venceslau nos estamentos condal, baronial e senhorial e, finalmente, pelos membros do estamento equestre sem graça nobiliárquica.

Reconhecemos aos descendentes de primeiro grau de nossa Casa o direito ao estilo de “Sua Alteza Real” concernente à sua dignidade de Príncipe (Princ / Prinz) e o privilégio de portarem escudo-de-armas que manifeste sua pertença à realeza boêmia.

Estabelecemos que o estamento condal de nosso Estado Aristocrático constituir-se-á de treze títulos nobiliárquicos e lhes conferimos o direito ao estilo de “Sua Excelência”.

Estabelecemos que o estamento baronial de nosso Estado Aristocrático constituir-se-á de vinte e seis títulos nobiliárquicos e lhes conferimos o direito ao estilo de “Sua Ilustríssima Senhoria”.

Estabelecemos que o estamento senhorial de nosso Estado Aristocrático constituir-se-á de trinta e sete títulos nobiliárquicos e lhes conferimos o direito ao estilo de “Sua Senhoria”.

Estabelecemos que o estamento equestre de nosso Estado Aristocrático constituir-se-á pelos membros da Honorável Ordem de Carlos IV (Čestný Řád Karla IV. / Ehrenorden Karls IV), nos números e ranques especificados pelos estatutos da Ordem, e lhes conferimos o direito ao estilo de “Honorável Senhor” para aqueles sem graça nobiliárquica. 

Da Admissão ao Estado Aristocrático

Instituímos que a admissibilidade ao nosso Estado Aristocrático observará as qualidades demonstradas pelo pretendente de nossa homenagem em seu serviço em prol do progresso e segurança do Império e do Reino, sem jamais desonrar a ordem institucional vigente ou adotar comportamento contrastante com as virtudes esperadas de um súdito de Sua Germânica Majestade e da Coroa de São Venceslau.

Determinamos que o ingresso aos estratos nobiliárquicos de nosso Estado Aristocrático abrangerá procedimentos de admissão os quais iniciar-se-ão pela apresentação de carta de candidatura advogada em causa própria diante da Coroa de São Venceslau durante a Festa de Santa Ludmila, em 16 de setembro de todos os anos, ocasião esta em que o candidato justificará suas intenções, reconhecerá nossa majestática suserania e habilitar-se-á para nosso serviço em favor da Boêmia. 

Disciplinamos, de igual modo, que deverá o candidato à investidura apensar ao processo a documentação comprobatória de patrimônio líquido mínimo necessário para sua admissibilidade ao estrato nobiliárquico almejado e uma carta de patronagem, subscrita por um dos agraciados por nosso Estado Aristocrático, testificando as virtudes do candidato e respaldando sua admissibilidade para a investidura.

Fixamos que para a candidatura ao estamento senhorial dever-se-á comprovar patrimônio líquido mínimo no valor de dois mil marcos alemães, para o estamento baronial dez mil marcos alemães, e para o estamento condal vinte mil marcos alemães. Logrando sucesso em seu processo de admissão, deverá o candidato premiar a Coroa de São Venceslau com cinquenta por cento dos valores atrelados ao estrato nobiliárquico almejado.

Nomeamos o estipêndio devido pelos nobilitados por nossa graça majestática como Óbolo de Santa Ludmila (Svaté Ludmily Haléř / Ludmillaspfennig), a ser recolhido pela Tesouraria da Corte de Praga para a manutenção dos serviços do Reino e retribuição pecuniária pelos benefícios perpétuos a serem concedidos por nosso beneplácito através da investidura no Estado Aristocrático na forma de Patente Real (Královský Patent / Königliches Patent) por nossa mão firmada e expedida.

Em vista do exposto acima firmamos este ato com nossa assinatura e escudo-de-armas no Castelo de Praga, ordenando a preservação deste instrumento nos arquivos da Corte e o seu integral cumprimento em toda a Boêmia a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Praga, 24 de maio de 2020, 17º do Reich, 1º de Nosso Reinado.