Tratado do Neuschwanstein
Congresso de Füssen
Alemanha ♦ Itália ♦ França ♦ Escandinávia ♦ Espanha
Liechtenstein ♦ Portugal ♦ Iugoslávia ♦ Rússia ♦ Andorra
Nota do Congresso de Füssen sobre a soberania russa e iugoslava,
e outros assuntos
Füssen, 6 de maio de 2020.
Sobre a soberania do Império Russo e do Reino da Iugoslávia
1. Recebemos do Governo Russo a informação de que corre presentemente uma tentativa por parte do Estado Livre de Lancástria, situado no norte brasileiro, de anexar, através da autodenominada Comunidade Polaco-Lituana, territórios russos na Polônia, na Lituânia, na Ucrânia e no Belarus.
2. Da mesma forma, o Governo Iugoslavo comunicou ao Congresso a tentativa do Reino de Athos, até então autocaracterizado como uma “nação literária” e sem reclamação formal de território, de apresentar reivindicação sobre o território da Albânia que se encontra sob soberania do Reino da Iugoslávia.
3. É da vontade do Congresso de Füssen indicar que os territórios integrais do Império Russo e do Reino da Iugoslávia foram reconhecidos pelos Estados europeus signatários do Tratado do Neuschwanstein, estando sujeitos portanto às cláusulas de segurança coletiva instaladas tanto naquele acordo quanto no Tratado Geral do Congresso de Füssen. Destacamos, ademais, que a violação da soberania russa e iugoslava agride frontalmente o Princípio 2 da Declaração da II Conferência de Microestados Lusófonos, que instala o respeito à soberania nacional como pilar fundamental à condução de relações internacionais pacíficas dentre nosso subsistema linguístico de Estados.
4. Na mesma ocasião, indicamos que o Congresso está à disposição de ambos os Governos para avaliar a necessidade de implementar ações complementares que sejam importantes à manutenção da segurança no continente Europeu e à conservação de suas soberanias.
Sobre o reconhecimento de novos Estados europeus
5. O Congresso de Füssen ressalta que através do Parágrafo 2 do Artigo 8º do Tratado do Neuscwhanstein firmou-se o acordo de avaliar o reconhecimento de novos países europeus somente depois de decorridos cento e oitenta dias de sua fundação, servindo este prazo de seis meses para que estes Estados possam adquirir maturidade suficiente para participar ativamente da comunidade europeia. Este período foi amplamente discutido durante as negociações anteriores à assinatura do referido documento e deve ser observado por todos seus signatários. Da mesma forma, espera-se dos Estados europeus ainda não signatários dos Tratados de Neuschanstein e de Füssen que, como demonstração de boa-vontade para com o continente, procurem aderir às normas coletivamente aceitas pelos demais países da região.
Sobre o território do Reino Unido de Portugal e Algarves
6. Recebemos do Governo Português ofício informando ao Congresso sobre os territórios extracontinentais reivindicados pelo Reino Unido, incluindo porções localizadas na América meridional. Informamos que, à luz dos tratados vigentes entre os Estados europeus, deliberaremos sobre a demanda portuguesa na próxima reunião do Congresso.
Obrigado,
Wilhelm Ludwig von Hohenzollern
Deutscher Kaiser