Império Alemão
 COROA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 10 de fevereiro de 2020.

Nós, Wilhelm, Imperador Alemão e Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça, Príncipe da Itália e de Orange, Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, Duque de Schleswig e de Holstein, Conde de Hohenzollern, Senhor de Landshut e Bayreuth, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 7º da Constituição Imperial, declaramos e ordenamos a todos que este virem que Nos apraz que o cumpram e façam cumprir, nestes termos, o presente

Decreto Imperial

revogado em 19 de fevereiro de 2024

por que determinamos que, em sendo o Imperador Alemão titular da Coroa do Reich e fonte única e exclusiva de honra de toda a Alemanha, e considerando-se que os príncipes imperiais tenham sido agraciados com títulos, estilos, honras e propriedades presentes e pertencentes aos estados alemães cujo governo e administração tenham sido delegadas pela mesma Coroa através de carta imperial dirigida a tais príncipes, haverá de decorrer também de forma derivada e em nosso nome o fons honorum na estrita circunscrição de tais domínios, para que os mesmos príncipes do império possam apontar, elevar e criar uma nobreza local de três ranques até o condal, e que também possam estabelecer para seus estados imperiais ordens de cavalaria igualmente com até três classes ou graus limitados a grande cruz, na forma como preferirem.

Adendos:

1. É dever e obrigação dos príncipes imperiais munirem-se de modéstia e parcimônia na concessão de títulos nobiliárquicos, devendo fazê-la de modo pontual e oportuno, com objetivo único de valorizar e enobrecer os alemães residentes em seus respectivos territórios que tenham contribuído com o desenvolvimento de seus estados imperiais. Concessões nobiliárquicas quaisquer, feitas à revelia desta disposição, poderão ser sustadas pela Coroa Imperial. (3 de setembro de 2021)

2. Está vedada a concessão de títulos nobiliárquicos pelos estados imperiais a indivíduo estrangeiro que não seja titular de título concedido pela Coroa Imperial, ou que não esteja inscrito na Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, no mínimo no grau de Grande Oficial. (3 de setembro de 2021)

3. Está vedada a concessão de títulos nobiliárquicos pelos estados imperiais a cidadão alemão que não seja residente de seus respectivos territórios, ou que tenha tempo de residência no estado imperial concedente inferior a seis meses. (3 de setembro de 2021)

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.

Relacionados

”Nenhum