Reichsrat zu Prag

TAGESORDNUNG

Prager Burg, 25. Januar 2020

SUA MAJESTADE O REI DA BOÊMIA, PRIMEIRO-CONSELHEIRO DO CONSELHO IMPERIAL, no uso das atribuições que lhe garante a legislação atinente às suas atribuições, faz saber o presente edital pelo qual convoca os Conselheiros Imperiais para reunirem-se em sessão para apreciarem a seguinte

Ordem do Dia

1. Proposta de Emenda Constitucional ao Artigo 26 da Constituição Imperial: (Matéria #2780)

Reforma a configuração territorial do Império e adequando a regra constitucional para possibilitar as cessões territoriais alemãs acordadas pela assinatura do Tratado de Neuschwanstein.

Leitura, debate e votação: 25 e 26 de janeiro de 2020

Autor: Rei da Boêmia

Justificativa: No âmbito dos compromissos firmados pelo Império Alemão com as Altas Partes Contratantes do Tratado do Neuschwanstein, a presente Proposta de Emenda Constitucional, fundamentada nos artigos 7º, 8º e 23-C da Constituição Imperial, vislumbrará o cumprimento dos entendimentos do Reich com Estados estrangeiros quanto as transferências territoriais acordadas pela Coroa e a serem executadas pela Secretaria Imperial de Relações Exteriores. Estas cessões serão na forma de instrumentos complementares ao Tratado do Neuschwanstein conforme versa o próprio tratado.

Na condição de legislador, compreendemos ser relevante incorporar ao texto constitucional a integral relação dos territórios alemães listados no texto do Tratado do Neuschwanstein. Entendemos que o fato daquela listagem ser a mais completa realizada desde a Restauração, agrega especial relevância à segurança do Reich e ao desenvolvimento de alguma pedagogia cívica para as atuais e futuras gerações alemãs, além de abrir algum espaço para o adensamento do espírito patriótico quanto à apropriação geográfica da Alemanha pelos seus nacionais e fundamenta uma mais acurada elaboração do acervo cartográfico imperial.

Com relação ao destino dos territórios cuja soberania será transferida, o artigo 6º do referido Tratado disciplina que o Arquipélago de Malta, no Mar Mediterrâneo, será cedido ao Reino da Itália (parágrafo 1.1.); a Ilha de Bornholm, no Mar Báltico, será cedida ao Reino da Escandinávia (parágrafo 1.2.); a região da Bósnia e Herzegovina, na península balcânica, será cedida ao Reino da Eslávia em sua configuração no ano de 1914 (parágrafo 1.3.); e, finalmente, o Principado de Liechtenstein será declarado Estado independente sob a soberania da Casa de Karácsony-Maryen.

Salientamos, ao término destas palavras, o expressivo simbolismo político desta reforma territorial. Além de ser a mais expressiva desde a Restauração, expressa o visceral engajamento do Império Alemão em adensar o espírito de fraternidade, paz e integração entre os Estados europeus, bem como cremos no valioso exemplo que a visão magnânima de Sua Majestade Imperial prestará ao continente.

Texto da Proposta:

1. O artigo 26 da Constituição Imperial passará a viger com a seguinte redação:

“Art. 26-A – São territórios do Império Alemão:

    1. a. aqueles pertencentes à Alemanha em 1914, referentes aos reinos da Prússia, da Baviera, da Saxônia e de Württemberg, aos grão-ducados de Baden, Hesse, Mecklenburg-Schwerin, Mecklenburg-Strelitz, Oldenburg e de Saxe-Weimar-Eisenach, aos ducados de Anhalt, Braunschweig, Saxe-Altenburg, Saxe-Coburgo e Gotha e de Saxe-Meiningen, aos principados de Lippe, Reuss-Gera, Reuss-Greiz, Schaumburg-Lippe, Schwarzburg-Rudolstadt, Schwarzburg-Sonderhausen e de Waldeck e Pyrmont, às cidades livres de Bremen, Hamburgo e Lübeck e ao território imperial da Alsácia-Lorena;
    2. a Áustria-Hungria, compreendendo a Boêmia, Bucovina, Carniola, Caríntia, Dalmácia, Galícia e Lodoméria, Gorizia e Gradisca, Ístria, Áustria, Morávia, Salzburgo, Silésia, Estíria, Tirol, Vorarlberg, Hungria, Croácia e Eslavônia, todas em suas configurações no ano de 1914, com exceção dos territórios restituídos à soberania do Reino da Itália por ocasião da unificação daquele Estado;
    3. a Romênia, em sua configuração no ano de 1914, por força do Tratado de Timişoara firmado com os Principados Unidos da Valáquia e Moldávia e ratificado em 27 de dezembro de 2015; e
    4. o Luxemburgo, em sua configuração no ano de 1914, recebido em 21 de julho de 2005 como legado da Nobre Monarquia do Alto-Reino, Estado predecessor do Reich alemão.

Art. 26-B – É também dependência territorial alemã o condomínio que vige sobre o Ducado da Borgonha, nos termos do Tratado de Gent datado de 9 de novembro de 2017 e de que são contraparte as Províncias Unidas de Maurícia, cujo território foi ajustado pelo Tratado de Dijon assinado com o Reino da França e ratificado em 23 de maio de 2019.”

2. Suprimem-se os parágrafos 1º e 2º do texto original do referido artigo 26.

2. Tratado sobre Malta (Matéria em Anexo)

Tratado firmado entre o Império Alemão e o Reino da Itália no Congresso de Füssen, em 19 de janeiro de 2020, a respeito da transferência de soberania sobre o arquipélago de Malta nos termos acordados pelo Tratado de Neuschwanstein.

Autor: Matéria encaminhada ao Conselho Imperial pela Coroa através do Decreto Imperial nº 229-20, de 21 de janeiro de 2020,

Leitura, debate e votação: 25 e 26 de janeiro de 2020

3. Tratado sobre Bornholm (Matéria em Anexo)

Tratado firmado entre o Império Alemão e o Reino da Escandinávia no Congresso de Füssen, em 19 de janeiro de 2020, a respeito da transferência de soberania sobre a ilha de Bornholm nos termos acordados pelo Tratado de Neuschwanstein.

Autor: Matéria encaminhada ao Conselho Imperial pela Coroa através do Decreto Imperial nº 229-20, de 21 de janeiro de 2020,

Leitura, debate e votação: 25 e 26 de janeiro de 2020

4. Tratado sobre Liechtenstein (Matéria em Anexo)

Tratado firmado entre o Império Alemão e o Principado de Liechtenstein no Congresso de Füssen, em 19 de janeiro de 2020, a respeito da emancipação do Principado à condição de Estado independente nos termos acordados pelo Tratado de Neuschwanstein.

Autor: Matéria encaminhada ao Conselho Imperial pela Coroa através do Decreto Imperial nº 229-20, de 21 de janeiro de 2020,

Leitura, debate e votação: 25 e 26 de janeiro de 2020

5. Tratado sobre Bósnia e Herzegovina (Matéria em Anexo)

Tratado firmado entre o Império Alemão e o Reino da Eslávia no Congresso de Füssen, em 19 de janeiro de 2020, a respeito da transferência de soberania sobre a região da Bósnia e Herzegovina nos termos acordados pelo Tratado de Neuschwanstein.

Autor: Matéria encaminhada ao Conselho Imperial pela Coroa através do Decreto Imperial nº 229-20, de 21 de janeiro de 2020,

Leitura, debate e votação: 25 e 26 de janeiro de 2020

6. Projeto de Lei de Apropriação de Recursos do Tesouro Imperial (Matéria #2787)

Proposta legislativa que autoriza a Coroa a apropriar-se de recursos necessários do Tesouro Imperial para o financiamento das dotações iniciais do Ducado do Báltico e do Principado de Liechtenstein nos termos dos tratados assinados pelo Reich no Congresso de Füssen.

Leitura, debate e votação: 25 e 26 de janeiro de 2020

Autor: Rei da Boêmia

Justificativa: Considerando os tratados firmados pelo Reich com relação ao Ducado do Báltico e do Principado de Liechtenstein, segundo os quais os novos Estados criados independentes utilizarão o sistema e a moeda alemães, e verificando que a dotação prevista por tais tratados superam os recursos disponíveis pela Coroa Imperial para o provimento das respectivas dotações iniciais, o presente projeto de lei autoriza a Coroa a apropriar-se de hum milhão de marcos do Tesouro Imperial para permitir o financiamento destes novos Estados nos termos dos tratados assinados no Congresso de Füssen.

Texto da Proposta:

Artigo 1º – Disposições Gerais

1. A presente Lei versará sobre a apropriação de recursos do Tesouro Imperial pela Coroa para prover a implementação dos acordos de financiamento do Ducado do Báltico, criado como Estado independente através da assinatura de tratado entre o Império Alemão e o Império Russo, e do Principado de Liechtenstein, criado como Estado independente através da assinatura do tratado entre o Império Alemão e o Principado de Liechtenstein, ambos firmados no Congresso de Füssen em 19 de janeiro de 2020 no espírito do Tratado de Neuschwanstein.

2. Por força dos diplomas legais supramencionados o Ducado do Báltico e o Principado de Liechtenstein adotarão o sistema financeiro imperial e sua moeda corrente será o Reichsmark (Marco Alemão, RM).

Artigo 2º – Da Apropriação de Recursos do Tesouro Imperial

Autorizar-se-á a Coroa, nos termos do Artigo 23-C, parágrafo único, da Constituição Imperial, a apropriar-se de RM 1 000 000 (hum milhão de marcos) do Tesouro Imperial para provimento das dotações iniciais de RM 500 000 (quinhentos mil marcos) ao Ducado do Báltico e de RM 500 000 (quinhentos mil marcos) ao Principado de Liechtenstein conforme previsto pelos respectivos diplomas legais firmados no Congresso de Füssen.

Artigo 3º – Disposições Finais

A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Nos termos da legislação alemã e em nome de Sua Germânica Majestade Imperial declaramos aberta a presente sessão.

Rei da Boêmia, Burgrave de Praga, Conde de Vyšehrad, Barão de Altkirch
Grande Cruz da Ordem da Cruz de Ferro, Condestável da Ilustríssima Ordem do Cisne