Tratado do Neuschwanstein
Congresso de Füssen
Alemanha ♦ Itália ♦ França ♦ Escandinávia
Espanha ♦ Portugal ♦ Eslávia ♦ Rússia ♦ Andorra
Füssen, Alemanha
19 de janeiro de 2020
Tratado entre Alemanha e o Liechtenstein
sobre a emancipação do Principado
Sua Germânica Majestade Imperial e Sua Sereníssima Alteza o Príncipe do Liechtenstein, unidos na intenção de dar consequência aos compromissos firmados em boa-fé através do Tratado do Neuschwanstein, firmam o presente Tratado pela emancipação e independência do Principado do Liechtenstein.
Artigo 1º – O Império Alemão garante a emancipação do Principado do Liechtenstein, entregando-lhe o território do Principado em plena soberania, na configuração em que presentemente se encontra.
Artigo 2º – O Principado do Liechtenstein será perenemente um Estado soberano e independente, pautando sua atuação internacional nos preceitos estabelecidos pelo Tratado do Neuschwanstein e pelo Tratado Geral do Congresso de Füssen, cuja ratificação buscará efetivar prontamente.
Artigo 3º – O Principado do Liechtenstein se compromete a não alienar seu território, de qualquer forma. Em caso desconfiguração de sua soberania, por qualquer razão, seu território será considerado terra nullius, com a devida confirmação pelo Congresso de Füssen.
Artigo 4º – O Império Alemão e o Principado do Liechtenstein gozarão de uma relação de aliança e cooperação, e se consultarão, bilateralmente ou através dos organismos internacionais de que ambos façam parte, a respeito dos temas que lhes forem de interesse comum.
Artigo 5º – O Império Alemão se empenhará em realizar a associação do Principado do Liechtenstein à Organização das Micromonarquias Lusófonas tão logo seja da vontade de Sua Sereníssima Alteza.
Artigo 6º – A confecção da heráldica e vexilologia nacionais do Principado e do Príncipe do Liechtenstein ficarão exclusivamente ao encargo do Ofício Heráldico do Império Alemão.
Artigo 7º – Os cidadãos do Principado gozarão de livre trânsito no território alemão, sendo elegíveis à indicação a cargos públicos de provimento discricionário normalmente oferecidos aos cidadãos da Alemanha, desde que resguardadas as respectivas seguranças nacionais em caso de conflito de interesse.
Artigo 8º – O Principado do Liechtenstein utilizará o sistema financeiro alemão, e sua moeda corrente será o Reichsmark. O Império Alemão proverá uma dotação inicial de RM 500 000 (quinhentos mil marcos alemães) para financiar o Governo do Principado.
Artigo 9º – As Partes dirimirão bilateralmente qualquer aspecto não esclarecido por este Tratado que será anexado ao Tratado Geral do Congresso de Füssen, e sua observância será garantida pelo mesmo Congresso.
Assinado no Congresso de Füssen, aos 19 dias de janeiro de 2020.