Tratado do Neuschwanstein

Congresso de Füssen

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Füssen, Alemanha
19 de janeiro de 2020

Tratado entre Alemanha e a Itália
sobre as Ilhas de Malta

Sua Germânica Majestade Imperial e Sua Majestade o Rei da Itália, na intenção de dar consequência aos termos firmados em boa-fé através do Tratado do Neuschwanstein, firmam o presente Tratado a respeito das Ilhas de Malta.

Artigo 1º – O Império Alemão garante a emancipação das Ilhas de Malta, sendo plenamente entregues à Ordem Soberana e Militar Hospitalária de São João de Jerusalém – a Ordem -, instituída por este Tratado e governada pelo Príncipe de Treviso, na qualidade de seu Grão Mestre, sob o nome de Gerardo II.

Artigo 2º – A Ordem será constituída em protetorado do Reino da Itália, a quem caberá sua representação diplomática, que não poderá autorizar a alienação de qualquer parte de seu território, e tampouco a alteração de termos de sua constituição que contrariem os termos deste Tratado.

Artigo 3º – Em caso de vacância do posto de Grão Mestre, a Ordem e o Reino da Itália procurarão o indispensável aval do Império Alemão a respeito da indicação de seu substituto.

Artigo 4º – A Ordem reconhece e preserva a Casa Rocca Piccola, na cidade de Valletta, como propriedade privada da Casa de Hohenzollern, e residência de verão de Sua Sereníssima Alteza Imperial o Príncipe da Baviera.

Artigo 5º – As Partes dirimirão bilateralmente qualquer aspecto não esclarecido por este Tratado que será anexado ao Tratado Geral do Congresso de Füssen, e sua observância será garantida pelo mesmo Congresso.

Assinado no Congresso de Füssen, aos 19 dias de janeiro de 2020.