Tratado do Neuschwanstein

Congresso de Füssen

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Füssen, Alemanha
19 de janeiro de 2020

Tratado entre Alemanha e Eslávia
sobre a região da Bósnia e Herzegovina

Sua Germânica Majestade Imperial e Sua Majestade o Rei da Eslávia, no estreito no espírito de amizade e cooperação instalado pelo Tratado do Neuschwanstein, e dando consecução aos compromissos assumidos quando de sua assinatura em 22 de agosto de 2019, designaram os seguintes plenipotenciários para discutir, assentar e assinar o presente tratado:

por Sua germânica Majestade Imperial,

Sua Majestade Venceslau V, Rei da Boêmia, 81º Burgrave de Praga, Conde de Vyšehrad, Cavaleiro Grande Cruz da Ordem da Cruz de Ferro, Secretário Imperial de Relações Exteriores;

e por Sua Majestade o Rei da Eslávia,

Sua Alteza, Ulli Príncipe de Valona;

que, em suas plenas capacidades e tendo encontrado o presente em boa e apropriada forma, concordam com os seguintes Artigos.

Artigo I.

Em cumprimento do compromisso assumido através do Artigo 6º do Tratado do Neuschwanstein, o Império Alemão transfere à plena soberania do Reino da Eslávia a região da Bósnia e Herzegovina.

A região da Bósnia e Herzegovina compreende 51,082 km² (cinquenta e um mil e oitenta e dois quilômetros quadrados), e consiste nos distritos de Banja Luka, Bihać, Mostar, Sarajevo, Travnik, Tuzla, tal qual representado nos mapas em anexo, respeitando as fronteiras verificadas da região então pertencente ao Império Austro-Húngaro, em suas configurações no ano de 1914.

Artigo II.

Por meio do presente instrumento, o Reino da Eslávia proclama e é sucedido pelo Reino da Iugoslávia.

Artigo III.

O Império Alemão reconhece definitivamente que a Bósnia e Herzegovina passará a integrar o Reino da Iugoslávia como uma de suas regiões administrativas.

As Altas Partes Contratantes determinam que os agentes governamentais alemães locados na Região da Bósnia e Herzegovina seguirão gozando das mesmas prerrogativas frente as autoridades iugoslavas, no melhor respeito aos princípios da lei internacional e dos usos e costumes consagrados pela prática diplomática entre as Altas Partes Contratantes, considerando os mesmos princípios em relação aos cidadãos alemães localizados na mencionada região.

As tropas alemãs localizadas no território objeto deste tratado deverão evacuar o território indicado no prazo de dez dias a contar da assinatura do presente instrumento.

Artigo IV.

O Reino da Iugoslávia se compromete a não alienar a Bósnia e Herzegovina de nenhuma forma, e tampouco dali em qualquer formato subtrair sua soberania. No evento da dissolução da soberania do Reino da Iugoslávia, a Bósnia e Herzegovina se tornará terra nullius, gozando da proteção concedida pelo Tratado do Neuschwanstein a tais territórios desocupados.

Artigo V.

Os alemães que tenham propriedades nos territórios entregues ao governo iugoslavo e que desejem permanecer no território mencionado, podem preservar seu patrimônio. Em caso contrário, podem pleitear indenização junto ao governo instituído.

Artigo VI.

A proteção dos serviços diplomáticos é reconhecida e assegurada pelas Altas Partes Contratantes, bem como seus funcionários, possessões, ambientes de práticas religiosas, organizações de filantropia etc.

Artigo VII.

Todos os Tratados, convenções e acordo concluídos anteriormente entre as Altas Partes Contratantes seguem em vigência, com exceção daqueles instrumentos porventura denunciados pelos termos do presente tratado.

Artigo VIII.

O presente tratado será assinado e publicado por ocasião do Congresso de Füssen, e sua ratificação será depositada junto ao Serviço Diplomático Imperial quando oportunamente tramitada por ambas as Partes.

Em fiel testemunho de que os Plenipotenciários apensaram seus selos e assinaturas ao presente tratado.

Feito em Sarajevo, 10 de outubro de 2019, e assinado em Füssen aos 19 de janeiro de 2020.