České Království
VÁCLAV, REI DA BOÊMIA
Pela Augusta Mercê de Sua Majestade Imperial,
Burgrave de Praga, Conde de Vyšehrad, Cavaleiro Grande Cruz da Ordem da Cruz de Ferro, Condestável da Ilustríssima Ordem do Cisne, o Quinto de Nosso Nome, etc., etc., etc., rogando as bênçãos do Altíssimo sob os auspícios de São Venceslau e de Santa Inês de Praga, expedimos a presente
BULA
15. Srpena 2019 / SV0219
através da qual, por nossa vontade e autoridade, outorgamos os Estatutos do Poder Legislativo do Reino da Boêmia conforme os artigos seguintes.
I. O poder legislativo do Reino da Boêmia será compartilhado entre a Coroa de São Venceslau e o Sněm Království Českého (Assembleia do Reino da Boêmia / Landtag des Königreiches Böhmen), ou simplesmente Sněm (Landtag), colegiado composta pelos Zákonodárci (Legisladores / Gesetzgeber), os quais são nomeados e convocados por Sua Majestade dentre os nobres e residentes no Reino para a implementação de legislação na Boêmia.
II. O Sněm terá livre iniciativa para propor ou recomendar legislação sobre todos os aspectos concernentes ao funcionamento e o desenvolvimento do Estado, observando-se os limites impostos pela legislação e os costumes do Império e do Reino.
III. A Coroa de São Venceslau convocará e instalará a sessão do Sněm na qual será eleito, dentre os Zákonodárci, o Mluvčí (Orador / Sprecher), oficial responsável pela chefia e representação do colegiado diante de Sua Majestade, pela preservação do protocolo e decoro do trabalho parlamentar e pela condução do processo legislativo. O mandato do Mluvčí à frente da Casa durará pelo tempo que conservar a confiança de seus pares.
IV. O processo legislativo compreenderá a tramitação de proposta de legislação no Sněm durante a qual será deliberada e votada em plenário pelos Zákonodárci conforme cronograma fixado pelo Mluvčí.
V. O debate será condição essencial para a progressão de proposta no processo legislativo. Na hipótese de frustração do debate pelos Zákonodárci, o Mluvčí poderá arquivar, sob anuência real, o projeto não deliberado ou dilatar o período de deliberação.
VI. Os Zákonodárci se dividirão em duas bancadas parlamentares denominadas Stavy (Estados / Stände). Os Stavy serão o Šlechtický Stav (Estado Aristocrático / Adelsstand), constituído pelos nobres criados pela Coroa de São Venceslau, e o Lidový Stav (Estado Popular / Volksstand), abrangendo os representantes da população não nobiliada residente na Boêmia.
VII. O Šlechtický Stav terá precedência em relação o Lidový Stav na indicação de candidato para o Ofício do Mluvčí, na proposição de matéria legislativa, no uso da palavra durante a deliberação, na apresentação de emendas às peças em tramitação e no depósito dos votos.
VIII. Os votos do Šlechtický Stav serão multiplicados pelo fator 1,6, enquanto os votos do Lidový Stav serão multiplicados pelo fator 1,4. Apurados os cálculos e revelado o resultado do escrutínio, o Mluvčí proclamará a decisão do Sněm e na hipótese de empate dará o Voto de Minerva.
IX. As matérias aprovadas pelo Sněm entrarão em vigor na data do assento dado pela Coroa de São Venceslau, a qual ordenará sua inscrição no catálogo legislativo do Reino da Boêmia. As peças vetadas por Sua Majestade não poderão ser novamente apreciadas na mesma sessão do Sněm.
X. A sessão do Sněm será mantida enquanto durar a pauta originalmente distribuída. Após seu cumprimento integral e não havendo itens derradeiros a serem tratado pelo plenário o Mluvčí encerrará a sessão.
XI. Fixar-se-á o voto majoritário dos membros do Sněm como quórum de votação para a aprovação de matéria.
XII. Oportunamente o Sněm adotará regulamento próprio para normatizar seu funcionamento de forma subsidiária ao presente ato.
Em vista do exposto acima firmamos este ato com Nossa assinatura e escudo-de-armas no Castelo de Praga, ordenando a preservação deste instrumento nos arquivos da Corte e o seu integral cumprimento em toda a Boêmia a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Praga, 15 de agosto de 2019, 17º do Reich, 1º de Nosso Reinado.
Rei da Boêmia, Burgrave de Praga, Conde de Vyšehrad, etc.
Grande Cruz da Ordem da Cruz de Ferro, Condestável da Ilustríssima Ordem do Cisne, etc.