Império Alemão
Serviço Diplomático Imperial

Blutenburg

Ofício nº 055-19

Munique, 24 de julho de 2019

O Serviço Diplomático Imperial publica a assinatura do Tratado de Rochester entre o Império Alemão e o Reino da Nova Inglaterra com o seguinte texto reproduzido integralmente:

Tratado de Rochester

Tratado de reconhecimento diplomático mútuo, amizade e cooperacão entre o
Reino da Nova Inglaterra e o Império Alemão

Sua Majestade João I, Rei da Nova Inglaterra, e Sua Majestade Guilherme III Luis, Imperador Alemão, empenhados no firmamento de reconhecimento mútuo entre o Reino da Nova Inglaterra e o Império Alemão, visando o estabelecimento de harmônicas e estreitas relações diplomáticas entre seus respectivos Estados, bem como a amizade e o comprometimento de ajuda mútua para o bem mútuo das Partes e para a construção de um meio internacional saudável e pacífico, assinam o seguinte tratado:

Artigo 1º.

O Reino da Nova Inglaterra, Estado soberano e independente reconhece como Estado soberano, independente e integrante da comunidade internacional o Império Alemão, reconhecendo assim suas reclamações territoriais, a legitimidade de seu governo, sua cultura e seu povo.

Artigo 2º.

O Império Alemão, Estado soberano e independente reconhece como Estado soberano, independente e integrante da comunidade internacional o Reino da Nova Inglaterra, reconhecendo assim suas reclamações territoriais, a legitimidade de seu governo, sua cultura e seu povo.

Artigo 3º.

O Reino da Nova Inglaterra e o Império Alemão comprometem-se a manter relações diplomáticas através de permanente correspondência entre seus respectivos órgãos de relações exteriores, bem como através de conversações entre autoridades, do meio diplomático ou não, de ambas as partes. Comprometem-se também a manter perfeita e eterna paz em suas relações diplomáticas, bem como uma eterna e sincera amizade entre seus povos e governantes.

Artigo 4º.

O Reino da Nova Inglaterra e o Império Alemão comprometem-se a apoiar-se mutuamente em evento de agressão perpetrada por força hostil estrangeira ou doméstica que ameace a integridade, estabilidade e soberania das Partes deste tratado.

Artigo 5º.

O Reino da Nova Inglaterra e o Império Alemão comprometem-se em buscar o diálogo diplomático para a resolução pacífica de suas controvérsias, comprometendo-se a preservar a paz e a segurança jurídica no meio internacional.

Artigo 6º.

Ambas as Partes sinalizam o interesse de, em tempo oportuno e havendo os recursos humanos disponíveis para tal empresa, estabelecerem uma missão diplomática permanente em suas respectivas capitais.

Artigo 7º.

Este Tratado entrará em vigor no momento do depósito de ambos os instrumentos de assinatura pelas Partes e será feito em uma via, depositada no Arquivo Real da Nova Inglaterra, com cópia idêntica entregue ao Império Alemão.

Feito na Cidade de Rochester, no Reino da Nova Inglaterra, ao vigésimo quarto dia do mês de julho de dois mil e dezenove.


Sua Majestade
Venceslau V

Rei da Boêmia, Burgrave de Praga, Conde de Vyšehrad, etc.
Grande Cruz da Ordem da Cruz de Ferro, Condestável da Ilustríssima Ordem do Cisne, etc.
Chefe do Serviço Diplomático do Império Alemão