Vyšehrad, Praga, 25 de julho de 2019 – Edição 22

VN Internacional: Notícias da Lusofonia (volume 1)

Ambicionando humildemente, se podemos assim falar, o VN faz um giro pelo hemisfério buscando pelas principais notícias de um pouco do que acontece pela Lusofonia que serão publicadas em diferentes volumes para não se tornar uma leitura cansativa. As informações aqui noticiadas foram obtidas através dos conteúdos públicos dos fóruns nacionais e dos principais canais internacionais de imprensa. Boa leitura!

Lisboa: Revolução de Julho suspende Constituição

No dia 8 passado, o presidente do Conselho de Ministros de Portugal e Algarves e homem-forte da nação lusitana, general Marcelo de Bragança e Feitos, foi a público comunicar o país que as forças armadas estavam instaurando um regime de exceção para salvaguardar as instituições nacionais e a monarquia. Tratava-se, portanto, de um autogolpe legalista, uma vez que jurou lealdade ao rei Dom Luis II. Segundo informou o Generalíssimo de Portugal, o agora Supremo Comando da Revolução, desde o Castelo de São Jorge, em Lisboa, ficará incumbido dos afazeres governamentais sob a absoluta autoridade da Coroa. Enquanto perdurar a nova ordem institucional imposta pela chamada revolução, reflexo de uma significativo decréscimo nos índices de ativismo social, a Constituição foi dissolvida até segunda ordem, quer seja do chefe de Estado ou do núcleo-duro do novo regime cívico-militar.

Dias após o episódio, sem gerar qualquer repercussão aparente em praça pública, inclusive da monarquia, o Generalíssimo fez um comunicado à nação defendo os aspectos legitimadores do movimento militar de 8 de julho. Em seu texto, Marcelo de Bragança e Feitos, no Ato Revolucionário nº 1, descreveu que a mobilização se destinou “…a assegurar ao novo governo a ser instituído [pelos militares], os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral de Portugal, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. A revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe”.

Mauritsstaad: Onda autocrática também cruza o Atlântico

Em 22 de julho, sob circunstâncias bastante similares às que resultaram na dissolução da constituição em Portugal, a Coroa de Maurícia ordenou, na forma da Solene Régia Proclamação nº 5, a suspensão da ordem constitucional no país. O ato, também subscrito pelos principais nomes círculo íntimo do monarca maurense, não fez uso do termo “revolução”, como no caso lusitano, mas resultou na implementação da mais nova autocracia do Novo Mundo, a qual preservou um corpo jurídico básico e instituiu um novo posto que de fato assumirá as rédeas do país em nome do Stadhouder: o Grande Senescal das Províncias Unidas. Para o cargo foi designado o conde Johannes van Petroburgo-Laurentia, renomado heraldista.

Igualmente diferente ao episódio português, a ação do Stadhouder gerou alguma reação ruidosa do Bloco da Esquerda Maurense, partido do chanceler Raphäel van Witgoud, que denunciou os atos reais como contrários ao interesse nacional através de discurso veiculado na mídia dentro e fora de Maurícia. Não se sabe até o momento que alcance terá (se terá) o discurso esquerdista contra a vontade da Coroa, mas o senescal nomeado tomou posse com um discurso moderado e conciliador.