Império Alemão
Serviço Diplomático Imperial
Blutenburg
Ofício nº 054-19
Munique, 23 de maio de 2019
Dando conclusão às tratativas que culminaram na divulgação da Declaração de Dijon, o Serviço Diplomático Imperial publica a assinatura do Tratado de Dijon entre o Império Alemão e o Reino da França com o seguinte texto reproduzido integralmente:
Tratado de Dijon
Tratado de Normalização das Relações entre Alemanha, Maurícia e França
Sua Majestade Guilherme III Luís, Imperador Alemão, Protetor da Áustria, da Hungria, da Suíça e da Borgonha, Príncipe da Itália e de Orange, Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, Duque de Schleswig e de Holstein, de Bérgamo, Marquês de Rhodes, Conde de Hohenzollern, Senhor de Landshut e de Bayreuth,
no firme interesse de trazer normalidade às relações europeias, e, em particular, àquelas entre o Império Alemão, as Províncias Unidas de Maurícia e o Reino da França, afetadas desde a Questão Suíça,
com a intenção de restituir ao Reino da França sua integridade territorial e promover sua reintegração ao subsistema lusófono de relações internacionais,
relembrando o Tratado Constituinte da Coroa e dos Domínios da Borgonha ratificado em 9 de novembro de 2017 pela Alemanha e por Maurícia,
com a ativa colaboração e testemunho de
Sua Majestade o Stadhouder de Maurícia, Duque e Conde Palatino da Borgonha, e de
Sua Majestade o Rei da França, Rei de Navarra, das Córcegas, e de Mônaco, Príncipe de Halifax, Duque de Touraine, Valois, e de Orleans, Conde de Provença e Valentinois, Barão de Ibelin.
Resolveram celebrar, para estes fins, um Tratado,
e nomearam seus plenipotenciários, a saber:
Sua Majestade o Imperador Alemão ao Ilustríssimo Senhor Fernando Henrique, Burgrave de Praga, Conde de Vyšehrad, Barão de Altkirch, Cavaleiro Grande Cruz da Ordem da Cruz de Ferro, que é Chefe do Serviço Diplomático Imperial,
Sua Majestade o Stadhouder e Capitão-General das Províncias Unidas ao Excelentíssimo Senhor Lucas Marco d’Aviano Tomé, Duque d’Albuquerque, Conde d’Orange, Barão de Vingboons e de Hendrikhuis, Burgrave de Tielt-Winge no Ducado da Borgonha, Conde de Eichweiss, Cavaleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, da Ordem de Maurício e da Ordem Nacional de Domingos Calabar, que é Chanceler e Ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros das Províncias Unidas,
se fazendo representar por si mesmo Sua Majestade francesa,
os quais, depois de trocarem os seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, convieram nos artigos seguintes:
Artigo 1º
O Ducado da Borgonha devolverá integral e imediatamente à soberania do Reino da França os territórios setentrionais de Nevers, da Borgonha francesa, Charolais, Mâcon, Auxerre, Iles, Bar-sur-Seine e Salins, bem como todos os territórios que lhe pertençam nos termos do Tratado de 9 de novembro de 2017, e que estejam localizados abaixo da moderna fronteira entre a Bélgica e a França.
Ao Duque e Conde Palatino da Borgonha, todavia, será garantido o uso contínuo e perpétuo dos títulos que façam referência aos territórios ora restituídos ao Reino da França.
Artigo 2º
O Reino da França reconhecerá o Ducado da Borgonha na forma como resulta das devoluções realizadas pelo Artigo 1º, isso é, compreendendo Flandres, Zeeland, Hainault, Brabante, Holland, Gelders, Limburg, Veluwe e o restante dos territórios que sejam compreendidos pelos territórios macronacionais dos reinos da Holanda e da Bélgica.
Os Governos alemão e francês reforçam os termos da Declaração de Dijon de 10 de maio de 2019, e comprometem-se novamente a reconstruir suas relações de forma cordial e amistosa.
Artigo 3º
Firma-se por este Tratado como Fronteira entre o Reino da França e o Ducado da Borgonha aquela vigente modernamente entre França e Bélgica.
Reafirma-se, ademais, como fronteira entre o Império Alemão e o Reino da França, aquela vigente em janeiro de 1914.
Artigo 4º
O Reino da França e o Império Alemão se comprometem a agir em auxílio mútuo caso tenham suas soberanias violadas de qualquer maneira, e a condenar com firmeza qualquer iniciativa que pretenda agredir a integridade alemã ou francesa.
Da mesma forma, o Reino da França e o Império Alemão se comprometem a não apoiar, patrocinar ou incitar qualquer iniciativa promovida por terceiros que tenha como objetivo limitar, diluir, agredir ou de outra forma prejudicar a soberania, o território e a integridade uma da outra.
Artigo 5º
O Império Alemão promoverá, à medida em que estiver a seu alcance e que for do interesse francês, a reintegração do Reino da França nos mecanismos e instituições de coordenação e cooperação internacionais vigentes que se encontrarem em pleno funcionamento.
O Império Alemão se compromete não vetar a entrada do Reino da França na Liga das Micronações e demais Tratados das Nações Peregrinas.
Artigo 6º
As Altas Partes Contratantes, em tempo oportuno, convierão em trocar representação diplomática.
Artigo 7º
O presente Tratado será ratificado segundo a forma legal de cada Estado, e as ratificações serão traçadas no menor tempo possível, nesta cidade de Dijon, quedando-se sob a guarda do Serviço Diplomático Imperial alemão o texto original, cuja cópia inteiramente válida será remetida ao Gabinete de Negócios Estrangeiros de cada uma das Altas Partes Contratantes.
Em fé do que, nós abaixo assinados, em virtude de nossos plenos poderes, assinamos o presente Tratado e lhe fizemos pôr os nossos selos.
Cidade de Dijon, no Reino da França, ao vigésimo terceiro dia do mês de maio de dois mil e dezenove.
Sua Ilustre Senhoria
Ferdinand Heinrich von Hohenzollern zu Vyšehrad
Burgrave de Praga, Conde de Vyšehrad, Barão de Altkirch
Cavaleiro Grande Cruz da Ordem da Cruz de Ferro
Chefe do Serviço Diplomático Imperial