Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 28 de abril de 2019.
Nós, Wilhelm, Imperador Alemão e Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça, Príncipe da Itália e de Orange, Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, Duque de Schleswig e de Holstein, Conde de Hohenzollern, Senhor de Landshut e Bayreuth, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 9º da Constituição Imperial, e nos termos do Artigo 6º do Decreto Imperial nº 48 de 15 de setembro de 2006, proclamamos o presente
Edito Imperial
através de que fazemos saber que o Conselho Imperial da Alemanha encaminhou para sanção imperial a Lei Orçamentária de 2019.1, proposta pela Chancelaria Imperial, razão por que ora promulgamos o texto tal qual aprovado pelo Reichstag.
Lei Orçamentária de 2019.1
Artigo 1º – Disposições Gerais
Esta Lei Orçamentária Governamental (LOG) fixa as despesas do Governo do Império Alemão para o exercício financeiro do mandato constitucional de Sua Senhoria o Cavaleiro Karl Gustav Ritter Vyšehrad zu Litoměřice Chanceler do Reich, durante a legislatura da Dieta Imperial em Nuremberg, nos termos do Artigo 8°, do Decreto Imperial n°110 de 9 de Janeiro de 2009.
Artigo 2º – Da Fixação da Despesa
A despesa total fixada ao Orçamento Governamental é de RM 37 440.00 (trinta e sete mil quatrocentos e quarenta marcos) destinados à manutenção da folha de pagamentos do funcionalismo público imperial durante o exercício do termo da 14ª Legislatura, conforme estipulado pelo artigo 20 da Constituição Imperial, excluindo-se o exercício do mês de fevereiro, que se encontra coberto pela Lei do Orçamento de 2018.2.
Artigo 3º – Das Receitas e Sobras
1. O Governo obteve RM 2 953.04 (dois mil novecentos e cinquenta e três marcos e quatro pfennige) através do recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Física referente ao exercício 2018.2, a décima parte dos quais será investida no Fundo Confessional, nos termos da Lei do Imposto de Culto, e o restante integrado ao orçamento.
2. O Governo reconhece a sobra de RM 63 329.06 (sessenta e três mil trezentos e vinte e nove marcos e seis pfennige) referentes a despesas não realizadas previstas no Orçamento de 2018.2.
Artigo 4º – Da Apropriação
1. Deduzidas as despesas fixadas no Artigo 2º das sobras verificadas no Artigo 3º (2), bem como das receitas realizadas através do recolhimentos de impostos, o Governo restituirá ao Tesouro Imperial o valor de RM 28 546.79 (vinte e oito mil quinhentos e quarenta e seis marcos e setenta e nove pfennige), não sendo necessário perfazer apropriação de verbas para o exercício 2019.1.
2. O Governo poderá solicitar a apropriação de verbas para finalidades específicas, devendo submeter o pedido e sua justificativa à Dieta Imperial, que deliberará a seu respeito no Comitê de Apropriação.
Artigo 5º – Disposições Finais
Esta lei passa a vigorar no momento de sua promulgação.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.
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