Reichstag zu Nürnberg

Präsidium

TAGESORDNUNG

Nuremberg, 24 de março de 2019.

SUA SENHORIA O PRESIDENTE DO REICHSTAG EM NUREMBERG, BARÃO DE WEHLAU, no uso das atribuições que lhe garante a Regra VII da Dieta Imperial da Alemanha, faz saber a presente

Ordem do Dia

1. Lei Orçamentária de 2019.1 (Matéria #2653)

Debate: 24 a 27 de março de 2019.
Votação: 28 a 31 de março de 2019.

Autor: Secretaria do Orçamento (Ministério das Finanças): Karl Gustav zu Leitmeritz (SDA), Ulrich Egon von Wehlau (Zentrum), Adolf Fritz.

Justificativa: Organização do Orçamento de 2019.1.

Texto:

Lei Orçamentária de 2019.1

Artigo 1º
Disposições Gerais

Esta Lei Orçamentária Governamental (LOG) fixa as despesas do Governo do Império Alemão para o exercício financeiro do mandato constitucional de Sua Senhoria o Cavaleiro Karl Gustav Ritter Vyšehrad zu Litoměřice Chanceler do Reich, durante a legislatura da Dieta Imperial em Nuremberg, nos termos do Artigo 8°, do Decreto Imperial n°110 de 9 de Janeiro de 2009.

Artigo 2º
Da Fixação da Despesa

A despesa total fixada ao Orçamento Governamental é de RM 37 440.00 (trinta e sete mil quatrocentos e quarenta marcos) destinados à manutenção da folha de pagamentos do funcionalismo público imperial durante o exercício do termo da 14ª Legislatura, conforme estipulado pelo artigo 20 da Constituição Imperial, excluindo-se o exercício do mês de fevereiro, que se encontra coberto pela Lei do Orçamento de 2018.2.

Artigo 3º
Das Receitas e Sobras

1. O Governo obteve RM 2 953.04 (dois mil novecentos e cinquenta e três marcos e quatro pfennige) através do recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Física referente ao exercício 2018.2, a décima parte dos quais será investida no Fundo Confessional, nos termos da Lei do Imposto de Culto, e o restante integrado ao orçamento.

2. O Governo reconhece a sobra de RM 63 329.06 (sessenta e três mil trezentos e vinte e nove marcos e seis pfennige) referentes a despesas não realizadas previstas no Orçamento de 2018.2.

Artigo 4º
Da Apropriação

1. Deduzidas as despesas fixadas no Artigo 2º das sobras verificadas no Artigo 3º (2), bem como das receitas realizadas através do recolhimentos de impostos, o Governo restituirá ao Tesouro Imperial o valor de RM 28 546.79 (vinte e oito mil quinhentos e quarenta e seis marcos e setenta e nove pfennige), não sendo necessário perfazer apropriação de verbas para o exercício 2019.1.

2. O Governo poderá solicitar a apropriação de verbas para finalidades específicas, devendo submeter o pedido e sua justificativa à Dieta Imperial, que deliberará a seu respeito no Comitê de Apropriação.

Artigo 5º
Disposições Finais

Esta lei passa a vigorar no momento de sua promulgação.

Durante o andamento dos trabalhos, caso seja necessário, os prazos e datas de procedimentos poderão ser alterados.

Obrigado.


Ulrich Egon von Wehlau

Barão de Wehlau
Presidente do Reichstag em Nuremberg
Cavaleiro da Ordem da Cruz de Ferro

Documentos relacionados