Reichstag zu Nürnberg

Präsidium

TAGESORDNUNG

Nuremberg, 24 de março de 2019.

SUA SENHORIA O PRESIDENTE DO REICHSTAG EM NUREMBERG, BARÃO DE WEHLAU, no uso das atribuições que lhe garante a Regra VII da Dieta Imperial da Alemanha, faz saber a presente

Ordem do Dia

1. Emenda: Regra IV do Reichstag (Matéria #2599)

Adequa a Regra IV da Dieta Imperial à nova legislação.

Debate: 20 a 23 de fevereiro de 2019.
Votação: 24 a 27 de fevereiro de 2019.

Autor: Barão de Wehlau (Zentrum).

Justificativa: Harmonização das Regras do Reichstag às alterações feitas pelo Reichsrat ao Artigo 6º Lei de Rendimentos Nacionais de 2018.

APROVADO

Pela aprovação: Barão de Wehlau (Zentrum), Cavaleiro de Leitmeritz (SDA), Gerhard Wilhelm (SDA), Heinrich Konstantin (DVU)
Ausência: Erwin Wilhelm (DVU)

Emenda a Regra da Dieta Imperial
Funcionamento do Parlamento.

Texto:

Regra IV – Das Ausências
1. É permitido aos deputados ausentarem-se de até um Voto dentro de uma mesma legislatura.

2. Ausências excedentes implicarão na redução dos vencimentos devidos em referência ao mês em que ocorreu a ausência, nos termos da lei.

3. A Presidência do Reichstag poderá indicar a aplicação do mesmo desconto previsto no parágrafo acima em caso de não comparecimento aos Debates previstos pela Regra VIII.

Durante o andamento dos trabalhos, caso seja necessário, os prazos e datas de procedimentos poderão ser alterados.

Obrigado.


Ulrich Egon von Wehlau

Barão de Wehlau
Presidente do Reichstag em Nuremberg
Cavaleiro da Ordem da Cruz de Ferro

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