Serviço Diplomático Imperial
Blutenburg

Assinatura do Memorando de Buenos Aires pelo Império Alemão

Munique, 20 de fevereiro de 2019

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA UNIÃO PLATINA E SUA MAJESTADE O IMPERADOR ALEMÃO, através de Seus respectivos representantes plenipotenciários, o Excelentíssimo Senhor Secretário Federal de Relações Exteriores e Sua Ilustre Senhoria o Burgrave de Praga,

Interessados em estreitar laços de amizade entre as seus Estados e seus respectivos povos, e conscientes do interesse mútuo de compartilhar dos termos a que em comum acordo chegaram com as demais nações que anseiam pela perpetuação da paz e da amizade entre todos os povos, resolvem firmar o presente Memorando de Entendimento.

Memorando de Buenos Aires

Artigo 1º
PARTE GERAL

1. Através do presente Memorando, a União dos Estados da Platina, doravante chamada União Platina neste documento, e o Império Alemão, diante da comunidade internacional reconhecem-se mutuamente como Estados soberanos e independentes.

2. O Império Alemão reconhece as reclamações territoriais platinas, compreendendo a totalidade do território da República Argentina, Estado Plurinacional da Bolívia, República do Chile e República do Paraguai e as ilhas Malvinas-Falkland, Geórgia do Sul, Sandwich do Sul e as respectivas reclamações antárticas dos países ora mencionados.

3. A União Platina reconhece as reclamações territoriais alemãs, compreendendo o Império Alemão e o Império Austro-Húngaro, ambos em suas configurações territoriais vigentes no ano de 1914, o Grão-Ducado de Luxemburgo, a Romênia, a ilha de Bornholm e as ilhas de Malta.

4. A União Platina reconhece a proteção estendida pelo Império Alemão sobre o Reino da Suíça, nos termos do Tratado de Basileia ratificado em 26 de julho de 2017.

5. A União Platina reconhece o condomínio estabelecido entre o Império Alemão e as Províncias Unidas da Maurícia sobre a Coroa e os Domínios da Borgonha por força de tratado ratificado em 9 de novembro de 2017.

6. As Partes Signatárias assegurarão a circulação, em seus respectivos territórios, dos cidadãos regulares uma da outra, em razão de atividade econômica, diplomática, educacional ou de pesquisa, nos termos de suas leis vigentes.

Artigo 2º
DO RELACIONAMENTO DIPLOMÁTICO

As Partes Signatárias sinalizam o intuito de oportunamente, através do rito previsto pelo direito internacional e havendo disponibilidade de recursos, estabelecerem missões diplomáticas permanentes em suas respectivas capitais para o estreitamento das relações bilaterais.

Artigo 3º
DA RATIFICAÇÃO E DA VALIDADE

1. O presente Memorando vigerá por tempo indeterminado.

2. A denúncia deste Memorando deverá ser apresentada aos órgãos de relações exteriores das Partes Signatárias, e desobrigará o Estado denunciante a contarem 30 (trinta) dias da apresentação da denúncia.

3. O processo de assinatura, internalização e ratificação deste Memorando obedecerá à Convenção de Viena.

Feito em Buenos Aires, União Platina, aos 20 de fevereiro de 2019.

Burgrave de Praga, Conde de Vyšehrad, Cavaleiro Grande Cruz da Ordem da Cruz de Ferro
Chefe do Serviço Diplomático Imperial