Chancelaria Imperial
Ministério Imperial das Finanças
Portaria Ministerial nº 015-19/MF
Que trata do recolhimento do IRPF 2018.2.
Munique, 8 de janeiro de 2019.
SUA EXCELÊNCIA O MINISTRO DAS FINANÇAS faz saber a seguinte Portaria Ministerial:
§1º – Entre os dias 14 e 31 de janeiro de 2019, o Ministério das Finanças realizará o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) devido sobre as rendas obtidas e movimentações realizadas em referência ao período entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2018.
§2º – De acordo com o Artigo 9º do Código Tributário do Reich, a alíquota praticada no recolhimento de IRPF equivale a 33% (trinta e três por cento) do valor individual averiguado no período de referência.
§3º – O Ministério das Finanças publicará até o dia 13 de janeiro Lista Ampla de Recolhimento indicando o valor devido por pessoas que tenham realizado rendimentos ou vencimentos, com base em informação pública disponível no portal do Império.
§4º – O período de contestação do valor informado pelo Ministério será de 14 a 20 de janeiro de 2019.
§5º – O imposto devido deverá ser transferido para a conta de número 5025 do Ministério das Finanças durante o período de recolhimento disposto no §1º. O Ministério indicará local conveniente na Marienplatz para divulgação do código de transferência e comprovação do pagamento.
§6º – O Ministério publicará, até o dia 15 de março de 2019, Lista Coletiva de Quitação do IRPF 2018.2, que servirá como certificação de recolhimento para todos os fins cabíveis.
Ulrich Egon Ritter von Wehlau
Ministro Imperial das Finanças
Cavaleiro da Ordem da Cruz de Ferro