Chancelaria Imperial
Ministério Imperial do Interior

Munique, 06 de agosto de 2018.

SUA ALTEZA IMPERIAL O MINISTRO IMPERIAL DO INTERIOR, CONDE DE KLAGENFURT, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 17, § 1º, II, da Constituição Imperial, faz saber a seguinte

Portaria Ministerial

1. Ordena-se um recenseamento geral de todos os indivíduos presentes no território imperial, tendo curso entre os dias 6 (seis) e 18 (dezoito) do mês corrente.

2. O formulário de recenseamento entregue aos cidadãos recolherá, de forma obrigatória, as informações seguintes:

  1. Nome micronacional completo;
  2. Endereço de e-mail;
  3. Micronação de origem ou cidadania;
  4. Estado civil;
  5. Estado Imperial de residência;
  6. Profissão;
  7. Títulos de nobreza nacionais e estrangeiros.

3. O formulário de recenseamento recolherá, de forma voluntária, as informações seguintes:

  1. Denominação religiosa macro- e micronacional;
  2. Partido político alemão micronacional com o qual o indivíduo mais se identifica;
  3. Áreas de interesse no Império Alemão;
  4. Primeiro contacto do indivíduo com o Império;
  5. Idade;
  6. País macronacional de origem;
  7. Estado civil macronacional;
  8. Grau académico macronacional;
  9. Ideologia política macronacional;
  10. Link do perfil de Facebook do indivíduo.

4. Estabelece-se o dia 19 (dezanove) do mês corrente como período de reclamações e correções das respostas submetidas no formulário de recenseamento.

5. Os serviços do Ministério divulgarão o link do formulário de recenseamento nos locais e pelos meios adequados.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.



Ministro Imperial do Interior