Chancelaria Imperial
Ministério Imperial do Interior
Munique, 06 de agosto de 2018.
SUA ALTEZA IMPERIAL O MINISTRO IMPERIAL DO INTERIOR, CONDE DE KLAGENFURT, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 17, § 1º, II, da Constituição Imperial, faz saber a seguinte
Portaria Ministerial
1. Ordena-se um recenseamento geral de todos os indivíduos presentes no território imperial, tendo curso entre os dias 6 (seis) e 18 (dezoito) do mês corrente.
2. O formulário de recenseamento entregue aos cidadãos recolherá, de forma obrigatória, as informações seguintes:
- Nome micronacional completo;
- Endereço de e-mail;
- Micronação de origem ou cidadania;
- Estado civil;
- Estado Imperial de residência;
- Profissão;
- Títulos de nobreza nacionais e estrangeiros.
3. O formulário de recenseamento recolherá, de forma voluntária, as informações seguintes:
- Denominação religiosa macro- e micronacional;
- Partido político alemão micronacional com o qual o indivíduo mais se identifica;
- Áreas de interesse no Império Alemão;
- Primeiro contacto do indivíduo com o Império;
- Idade;
- País macronacional de origem;
- Estado civil macronacional;
- Grau académico macronacional;
- Ideologia política macronacional;
- Link do perfil de Facebook do indivíduo.
4. Estabelece-se o dia 19 (dezanove) do mês corrente como período de reclamações e correções das respostas submetidas no formulário de recenseamento.
5. Os serviços do Ministério divulgarão o link do formulário de recenseamento nos locais e pelos meios adequados.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Ministro Imperial do Interior