Reichstag zu Dortmund
Präsidium
TAGESORDNUNG
Dortmund, 20 de julho de 2018.
SUA SENHORIA O PRESIDENTE DO REICHSTAG EM DORTMUND, CAVALEIRO DE WEHLAU, no uso das atribuições que lhe garante a Regra VII da Dieta Imperial da Alemanha, faz saber a presente Ordem do Dia.
1. PEC: Bicameralismo (Matéria #1862)
Reforma o Parlamento Alemão instalando uma Câmara Alta – Reichsrat.
Debate: 12 a 16 de julho de 2018.
Votação: 17 a 21 de julho de 2018.
Votação encerrada em 20 de julho com base na Regra IX (4)(c).
Quórum: quatro quintos, Regra XIV (4).
Autor: Coroa, Principado da Vestfália.
Justificativa: A medida tem como objetivo principal promover o alargamento dos espaços de participação democrática imperiais, possibilitando que um maior número de alemãs e alemães possam participar do exercício da atividade legislativa, contribuindo com o desenvolvimento e o progresso do Império.
Questão: O senhor deputado aprova a PEC em tela?
– Sim (100%)
– Ulrich Egon Ritter von Wehlau (Centro)
– Konrad Otto Graf zu Klagenfurt (DVU)
– Heinrich Konstantin (DVU)
– Carol Albert Costin (DVU)
– Douglas Kronprinz von Bayern (Centro)
– Não (0%)
Proposta aprovada e encaminhada para promulgação imperial.
Proposta de Emenda Constitucional
Reforma parlamentar. Bicameralismo
Art. 1º – A Constituição Imperial de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – É de responsabilidade exclusiva do Imperador a organização da legislação atinente à nobiliarquia e à heráldica imperiais, à política externa, ao serviço diplomático, às forças armadas imperiais e à disposição do território alemão. (NR)”
“Único – O Imperador concederá, elevará, harmonizará e revogará, de sua própria lavra, os títulos de nobreza do Império, bem como as ordens de cavalaria pertencentes à Coroa Imperial e a sua sereníssima Casa. (NR)”
“Art. 11 – ……….……….……….……….……….
……….……….……….……….……….
“§2° Ausentando-se o Imperador do cotidiano político do Império durante período superior a 15 (quinze) dias, facultará ao Conselho Imperial (Reichsrat) exercer, coletivamente, os poderes elencados por este Título. (NR)”
“§3° O Imperador deverá ser informado das decisões do Conselho Imperial.”
“§4° O Imperador poderá proclamar uma Regência, ou retomar integralmente os seus poderes, a qualquer tempo. (NR)”
Título Terceiro
Do Parlamento Alemão
“Art. 18 – O Parlamento Alemão é bicameral, sendo composto pela Dieta Imperial (Reichstag) e pelo Conselho Imperial (Reichsrat). (NR)”“Art. 19 – A Dieta Imperial é a câmara baixa do Parlamento Alemão, sendo base da representação do povo alemão e da atuação político-partidária do Reich. (NR)”
“Art. 20 – O Conselho Imperial é a câmara alta do Parlamento Alemão, atuando como órgão revisor das matérias passadas pela Dieta Imperial, nos termos desta Constituição, e como órgão consultivo à Coroa em atenção aos assuntos que lhe competem. (NR)”
Capítulo Primeiro
Da Dieta Imperial
“Art. 21 – A Dieta Imperial (Reichstag) será composta por Deputados Imperiais que representarão a coletividade dos cidadãos alemães e em seu nome legislará. (NR)”“ÚNICO – Poderão ser eleitos ou apontados Deputados Imperiais aqueles que forem regularmente cidadãos alemães e que não estejam judicialmente impedidos de exercer cargo público.”
“Art. 22-A – À Dieta Imperial caberá legislar sobre todos os assuntos que não se encontrem sob a alçada exclusiva do Imperador nos termos do artigo 7º (NR).
“§1º – Caberá à Dieta Imperial recomendar ao Imperador a produção de legislação temática concernente a Estados Imperiais, bem como elevação de seus foros e direitos enquanto entes do Império.”
“§2º – A Dieta Imperial deverá manifestar-se quanto à confiança nos oficiais imperiais.”
“§3º – A Dieta Imperial não poderá, em sua produção legislativa, atentar contra a forma de governo, contra a monarquia estabelecida, ou contra a Casa Imperial e os direitos do Imperador gloriosamente reinante.”
“Art. 22-B – A Dieta Imperial não deverá estender-se por período superior a 5 (cinco) meses meses, podendo ser prorrogada por mais 2 (duas) semanas por decisão do Imperador, ouvidos o Governo e a presidência do Parlamento. (NR)”
Capítulo Segundo
Do Conselho Imperial
“Art. 23-A – O Conselho Imperial (Reichsrat) será composto por Conselheiros nomeados pelo Kaiser para exercício de tempo indeterminado, e servirá de câmara alta do Parlamento Alemão.”“Art. 23-B – O Conselho Imperial revisará, quando ordenada pela Coroa, aquelas matérias passadas pela Dieta Imperial que hajam sido remetidas ao Imperador para promulgação.”
“Art. 23-C – O Conselho Imperial possuirá capacidade iniciativa legislativa complementar sobre os temas de gerência exclusiva da Coroa, conforme listados no artigo 7º.”
“Único – Ordenação Imperial poderá atribuir ao Conselho Imperial iniciativa legislativa plena nos momentos em que a Dieta Imperial se encontrar dissolvida ou de qualquer forma impedida de exercer sua função constitucional.”
“Art. 23-D – Caberá ao Conselho Imperial auxiliar a Coroa na execução da política externa do Reich, bem como a organização do serviço diplomático imperial, nos termos da legislação atinente.”
Art. 2º – Revoga-se o § 1º do art. 14 da Constituição Imperial de 2015.
Obrigado.
Ulrich Egon von Wehlau
Presidente do Reichstag em Dortmund
Cavaleiro da Ordem da Cruz de Ferro