Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 20 de julho 2018.

Nós, Wilhelm, Imperador Alemão e Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça, Príncipe da Itália e de Orange, Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, Duque de Schleswig e de Holstein, Conde de Hohenzollern, Senhor de Landshut e Bayreuth, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 9º da Constituição Imperial, e nos termos do Artigo 6º do Decreto Imperial nº 48 de 15 de setembro de 2006, proclamamos o presente

Edito Imperial

através de que promulgamosEmenda Constitucional nº 5 de 2018, conforme aprovada em 20 de julho de 2018 pela Dieta Imperial em Dortmund.

Emenda Constitucional nº 5 de 2018

Art. 1º – A Constituição Imperial de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – É de responsabilidade exclusiva do Imperador a organização da legislação atinente à nobiliarquia e à heráldica imperiais, à política externa, ao serviço diplomático, às forças armadas imperiais e à disposição do território alemão. (NR)”
“Único – O Imperador concederá, elevará, harmonizará e revogará, de sua própria lavra, os títulos de nobreza do Império, bem como as ordens de cavalaria pertencentes à Coroa Imperial e a sua sereníssima Casa. (NR)”
“Art. 11 – ……….……….……….……….……….

……….……….……….……….……….

“§2° Ausentando-se o Imperador do cotidiano político do Império durante período superior a 15 (quinze) dias, facultará ao Conselho Imperial (Reichsrat) exercer, coletivamente, os poderes elencados por este Título. (NR)”

“§3° O Imperador deverá ser informado das decisões do Conselho Imperial.”

“§4° O Imperador poderá proclamar uma Regência, ou retomar integralmente os seus poderes, a qualquer tempo. (NR)”

Título Terceiro
Do Parlamento Alemão
“Art. 18 – O Parlamento Alemão é bicameral, sendo composto pela Dieta Imperial (Reichstag) e pelo Conselho Imperial (Reichsrat). (NR)”

“Art. 19 – A Dieta Imperial é a câmara baixa do Parlamento Alemão, sendo base da representação do povo alemão e da atuação político-partidária do Reich. (NR)”

“Art. 20 – O Conselho Imperial é a câmara alta do Parlamento Alemão, atuando como órgão revisor das matérias passadas pela Dieta Imperial, nos termos desta Constituição, e como órgão consultivo à Coroa em atenção aos assuntos que lhe competem. (NR)”

Capítulo Primeiro
Da Dieta Imperial
“Art. 21 – A Dieta Imperial (Reichstag) será composta por Deputados Imperiais que representarão a coletividade dos cidadãos alemães e em seu nome legislará. (NR)”
“ÚNICO – Poderão ser eleitos ou apontados Deputados Imperiais aqueles que forem regularmente cidadãos alemães e que não estejam judicialmente impedidos de exercer cargo público.”
“Art. 22-A – À Dieta Imperial caberá legislar sobre todos os assuntos que não se encontrem sob a alçada exclusiva do Imperador nos termos do artigo 7º (NR).
“§1º – Caberá à Dieta Imperial recomendar ao Imperador a produção de legislação temática concernente a Estados Imperiais, bem como elevação de seus foros e direitos enquanto entes do Império.”

“§2º – A Dieta Imperial deverá manifestar-se quanto à confiança nos oficiais imperiais.”

“§3º – A Dieta Imperial não poderá, em sua produção legislativa, atentar contra a forma de governo, contra a monarquia estabelecida, ou contra a Casa Imperial e os direitos do Imperador gloriosamente reinante.”

“Art. 22-B – A Dieta Imperial não deverá estender-se por período superior a 5 (cinco) meses meses, podendo ser prorrogada por mais 2 (duas) semanas por decisão do Imperador, ouvidos o Governo e a presidência do Parlamento. (NR)”
Capítulo Segundo
Do Conselho Imperial
“Art. 23-A – O Conselho Imperial (Reichsrat) será composto por Conselheiros nomeados pelo Kaiser para exercício de tempo indeterminado, e servirá de câmara alta do Parlamento Alemão.”

“Art. 23-B – O Conselho Imperial revisará, quando ordenada pela Coroa, aquelas matérias passadas pela Dieta Imperial que hajam sido remetidas ao Imperador para promulgação.”

“Art. 23-C – O Conselho Imperial possuirá capacidade iniciativa legislativa complementar sobre os temas de gerência exclusiva da Coroa, conforme listados no artigo 7º.”

“Único – Ordenação Imperial poderá atribuir ao Conselho Imperial iniciativa legislativa plena nos momentos em que a Dieta Imperial se encontrar dissolvida ou de qualquer forma impedida de exercer sua função constitucional.”
“Art. 23-D – Caberá ao Conselho Imperial auxiliar a Coroa na execução da política externa do Reich, bem como a organização do serviço diplomático imperial, nos termos da legislação atinente.”

Art. 2º – Revoga-se o § 1º do art. 14 da Constituição Imperial de 2015.

 

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.

Relacionados