Fürstentum Westfalen

Fürstbischöfliches Schloß

Münster, den 17. Juni 2018.

Nós, Bruno, pela graça de Sua Majestade Imperial, o Kaiser, Príncipe da Vestfália, Nobre da Casa de Focqueday, Caveleiro Grão-Colar da Ordem da Cruz de Ferro, Senhor de Münster, Ansberg e Minden, Suserano de Dortmund, Bochum, Gelsenkirchen, Hagen, Witten e Bielefeld, na qualidade de Lehnsmann, guardião, administrador e usufrutuário perpétuo e vitalício dos castelos, terras, terrenos e solares da Vestfália feito pela Carta Imperial de 2 de dezembro de 2017, no uso da prerrogativa conferida pelo artigo 8º da Constituição Imperial de 2015, em observância e referência à Bula Patriarcal estabelecida por Sua Excelência Reverendíssima o Primaz da Santa Sé de Mainz sobre a ereção canônica da diocese de Münster, hei por bem aprovar e mandar executar e cumprir, como se acha, o presente

Decreto Principesco

TÍTULO I
Das propriedades da Igreja e de seu regime jurídico

I-1. Transferimos a propriedade da Igreja Catedral de São Paulo e de todos os conventos, igrejas, ermidas, capelas, impérios, oratórios, monastérios, seminários, catedrais e abadias que se encontrem em nosso território, bem como dos terrenos em que se situam, à Santa Sé da diocese de Münster, desobrigando-a, perpetuamente, do pagamento de quaisquer impostos, taxas, emolumentos, contribuições e aforamentos, atuais ou futuros, devidos ao Principado e relativos ao estabelecimento e à manutenção de referidas propriedades, enquanto destinadas à sacramental missão da Santa Igreja e dos servos de Deus.

I-2. Estabelecemos que a isenção estabelecida no art. I-1 deste ato não desobriga a Santa Sé da diocese de Münster ao pagamento de todas as taxas relativas à transferência dos bens legados à diocese para pessoas naturais e jurídicas estranhos à Igreja de Cristo, seja ela gratuita ou onerosa.

I-3. Entregamos ao Bispo de Münster, para que nele constitua o Palácio Episcopal, o Fürstenberghaus, sito à Domplatz 20, conferindo à dita propriedade as isenções estabelecidas no art. I-1 deste ato.

TÍTULO II
Da dotação da Igreja

II-1. Estabelecemos dotação à mesa episcopal da Santa Sé da diocese de Münster equivalente ao terço do Fundo de Pensão Nobiliárquico que cabe ao Principado da Vestfália, estabelecido pelo art. 6º-1 do Livro I do Decreto Imperial nº 13, de 13 de outubro de 2005, a ser transferido diretamente pelo Tesouro da Vestfália.

II-2. A legislação imperial será observada naquilo que dispor sobre isenções ou privilégios tributários sobre o terço eclesial do Fundo de Pensão Nobiliárquico.

TÍTULO III
Disposições finais

III-1. Expressamente manifestado o desinteresse da Santa Sé da diocese de Münster na preservação de algum dos bens aqui mencionados, retornarão as sobreditas propriedades, no estado em que se encontrarem, à nossa disposição.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Sua Sereníssima Alteza Imperial,
Bruno, Príncipe da Vestfália,
Cavaleiro Grão-Colar da Ordem da Cruz de Ferro usw.