Casa Imperial da Alemanha
Guilherme III Luís, Imperador Alemão, Protetor da Áustria-Hungria, da Suíça e da Borgonha, Príncipe da Itália e de Orange, Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, Duque de Schleswig e de Holstein, Duque de Bérgamo e Marquês de Rhodes, Conde de Hohenzollern, Barão Hafenfrölich, Senhor de Landshut e de Bayreuth,
Grão-Mestre da Ordem da Cruz de Ferro, Grão Colar da Ordem Imperial da Cruz de Santa Maria, Grande Cruz das Ordens do Tridente e de Nosso Senhor dos Navegantes, Comendador das Ordens da Pérola Negra, de Palermo e da Flor-de-Lis, Cavaleiro da Régia Ordem Nacional de Schkoppe, Oficial da Ordem de São Lourenço e Portador da Cruz de Strauss.
Saibam todos que, neste quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, através do presente Diploma Nobiliárquico Imperial, assentado devidamente nos termos de nossa legislação nobiliárquica, erigimos, apontamos e criamos o nosso
Ulrich Egon
Cavaleiro da Ordem da Cruz de Ferro
na dignidade de nobre
Cavaleiro de Wehlau
Ritter von Wehlau
desejando que, por este ato, constitua seu Lehen com os castelos, terras, terrenos e solares existentes no distrito Wehlau, no Margraviato de Königsberg, bem como das rendas e taxas oriundas de tais benfeitorias, para que deles usufrua de forma perpétua,
e que inaugure, nos termos de nossas leis familiares e estatutos nobiliárquicos, sua Casa de Wehlau, estando doravante autorizado a adotar linear e colateralmente, constituindo diante de toda a aristocracia alemã seu núcleo familial que gozará de todas as prerrogativas e direitos atribuídos às distintas Casas de nosso império,
e que também desfrute e use de todos os justos privilégios, precedências e vantagens, garantidas ao grau de Cavaleiro, na Alemanha, na Áustria-Hungria, na Suíça, na Borgonha, em Luxemburgo, no Liechtenstein, em Malta, na Romênia e nas demais dependências de nosso Império,
ordenando ao Reichsheroldsamt que produza e dê publicidade às armas devidas a nosso cavaleiro, com ornamentos dignos de sua estação,
e mandamos ademais que integre a corte e o domínio direto do Margrave de Königsberg, e que lhe deva, como tanto nos deve, as obrigações oriundas da relação nobiliárquica estipuladas nas leis e estatutos deste Império.