Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 1º de maio 2018.
Nós, Wilhelm, Imperador Alemão e Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça, Príncipe da Itália e de Orange, Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, Duque de Schleswig e de Holstein, Conde de Hohenzollern, Senhor de Landshut e Bayreuth, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 9º da Constituição Imperial, e nos termos do Artigo 6º do Decreto Imperial nº 48 de 15 de setembro de 2006, proclamamos o presente
Edito Imperial
através de que promulgamos a Emenda Constitucional nº 4 de 2018, conforme aprovada em 17 de abril de 2018 pela Dieta Imperial em Bratislava.
Emenda Constitucional nº 4 de 2018
a) O artigo 20, da Constituição Imperial, passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 20 – A Dieta Imperial não deverá estender-se por período superior a 5 (cinco meses) meses, podendo ser prorrogada por mais 2 (duas) semanas por decisão do Imperador, ouvidos o Governo e a presidência do Parlamento”.
b) A extensão do período de mandato promovida por esta emenda se aplica aos mandatos vigentes quando da sua promulgação, salvo se houver processo eleitoral em curso.
c) Em havendo processo eleitoral em curso, a extensão se aplicará ao pleito em andamento.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.