Casa Imperial da Alemanha
Carta Imperial ao Grão-Ducado de Luxemburgo
Nós, Wilhelm III Ludwig, Imperador Alemão, Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça, Príncipe da Itália e de Orange, Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, Duque de Schleswig e de Holstein, Conde de Hohenzollern, Senhor de Landshut e Bayreuth, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes dos Artigos 7º e 8º da Constituição Imperial, e com base no Artigo 3º do Decreto Imperial 13 de 13 de outubro de 2005,
saudando os demais dignatários deste Império, e acreditando na judiciosa distribuição de dignidades, ordens, posses e ofícios que se nos suportem com discreto conselho e firme auxílio, e que há sobre nós recaído por força do direito hereditário,
vislumbrando a necessidade de se criar novas esferas de participação social para a comunidade alemã, e de se estabelecer novas formas de articulação política e econômica no Império Alemão,
decido elevar nosso território de Luxemburgo à dignidade de estado imperial alemão de Grão-Ducado de Luxemburgo, dividido em distritos de Luxemburgo, de Grevenmacher e de Diekirch,
e vejo por bem compor o Distrito de Luxemburgo com o Margraviato de Esch-sur-Alzette, com o Cantão de Luxemburgo, com o Cantão de Capellen e com o Cantão de Mersch,
e entrego ao Lehen do Margrave de Esch-sur-Alzette, Príncipe da Baviera, as Comunas de Bettembourg, de Differdange, de Dudelange, de Esch-sur-Alzette, de Frisange, de Kayl, de Leudelange, de Mondercange, de Pétange, de Reckange-sur-Mess, de Roeser, de Rumelange, de Sanem e de Schifflange,
e entrego ao Cantão de Luxemburgo as Comunas de Bertrange, de Contern, de Hesperange, de Luxemburgo, de Niederanven, de Sandweiler, de Schuttrange, de Steinsel, de Strassen, de Walferdange e de Weiler-la-Tour,
e entrego ao Cantão de Capellen as Comunas de Dippach, de Garnich, de Hobscheid, de Käerjeng, de Kehlen, de Koerich, de Kopstal, de Mamer, de Septfontaines e de Steinfort,
e entrego ao Cantão de Mersch as Comunas de Bissen, de Boevange-sur-Attert, de Colmar-Berg, de Fischbach, de Heffingen, de Larochette, de Lintgen, de Lorentzweiler, de Mersch, de Nommern, de Tuntange,
e decido compor o Distrito de Grevenmacher com o Cantão de Echternach, com o Cantão de Grevenmacher e com o Cantão de Remich,
e entrego ao Cantão de Echternach as Comunas de Beaufort, de Bech, de Berdorf, de Consdorf, de Echternach, de Mompach, de Rosport e de Waldbillig,
e entrego ao Cantão de Grevenmacher as Comunas de Betzdorf, de Biwer, de Flaxweiler, de Grevenmacher, de Junglinster, de Manternach, de Mertert e de Wormeldange,
e entrego ao Cantão de Remich as Comunas de Bous, de Dalheim, de Lenningen, de Mondorf-les-Bains, de Remich, de Schengen, de Stadtbredimus e de Waldbredimus,
e decido compor o Distrito de Diekrich com o Cantão de Clervaux, com o Cantão de Diekirch, com o Cantão de Redange, com o Cantão de Vianden e com o Cantão de Wiltz,
e entrego ao Cantão de Clervaux as Comunas de Clervaux, de Parc Hosingen, de Troisvierges, de Weiswampach e de Wincrange,
e entrego ao Cantão de Diekirch as Comunas de Bettendorf, de Bourscheid, de Diekirch, de Erpeldange, de Ettelbruck, de Feulen, de Mertzig, de Reisdorf, de Schieren e de Vallée de l’Ernz,
e entrego ao Cantão de Redange as Comunas de Beckerich, de Ell, de Grosbous, de Préizerdaul, de Rambrouch, de Redange, de Saeul, de Useldange, de Vichten e de Wahl,
e entrego ao Cantão de Vianden as Comunas de Putscheid, de Tandel e de Vianden,
e entrego ao Cantão de Wiltz as Comunas de Boulaide, de Esch-sur-Sûre, de Goesdorf, de Kiischpelt, de Lac de la Haute-Sûre, de Wiltz e de Winseler,
e autorizo o Grão-Ducado de Luxemburgo a organizar a disposição das Comunas de seus Distritos, com base em Lei Fundamental encaminhada para a aprovação da Casa Imperial, nos termos desta Carta Imperial, podendo, inclusive, cedê-las mediante contrapartida pecuniária, a cidadãos alemães que decidam residir em seu território, ficando cada titular limitado a possuir até três comunas, todas em um mesmo distrito,
destaco que será devido à Coroa Imperial a fração de um terço de todas as rendas obtidas pelo estado imperial com a disposição das Comunas do Grão-Ducado de Luxemburgo, e que a precificação dessas operações, bem como demais taxas e impostos incidentes, estará sujeita à legislação passada pela Casa Imperial ou pelo Reichstag, quando e se essas peças existirem,
instituo também ao Margrave de Esch-sur-Alzette a representação permanente dos interesses da Casa Imperial da Alemanha junto ao Governo de Luxemburgo, podendo fiscalizá-lo, admoestá-lo e cerceá-lo de seus poderes, livremente em exercício pleno de nossa imperial autoridade,
e ao Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas imperiais por fim ordeno que estebeleça Organização Militar no território do Grão-Ducado, para organizar a presença militar alemã na região e defesa de sua integridade e de sua soberania.
Dada em Munique, aos 24 de março de 2018.
ANEXO