Chancelaria Imperial
Residenz München
Munique, 18 de março de 2018
SUA ILUSTRE SENHORIA O CHANCELER DO REICH, CONDE DE VYŠEHRAD, no exercício de suas prerrogativas constitucionais, e de acordo com o previsto pelo Decreto Imperial nº 10 de 31 de agosto de 2005, faz saber o seguinte
Decreto Executivo
1. O Ministério Imperial das Finanças, por meio do expediente Informe de Pagamentos, comunicará à sociedade o depósito dos salários devidos ao funcionalismo público nacional pelo transcurso do mês anterior, conforme estipula a Lei de Rendimentos Nacionais.
2. O Informe receberá identificação numérica de três dígitos seguidos pelos dois dígitos finais do ano de exercício, acompanhados pelo dígrafo “MF”. Sua publicação será através do Portal Oficial do Reich.
3. O Informe deverá conter os seguintes dados obrigatórios:
- O nome do funcionário;
- Cargo principal;
- O valor depositado;
- O número da conta do funcionário no Reichsbank.
4. À discrição do Ministro Imperial das Finanças poderão ser incorporadas ao Informe dados complementares pertinentes ao controle da folha de pagamentos do funcionalismo público, como os descontos legais.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.