Chancelaria Imperial
Residenz München

Munique, 16 de março de 2018

SUA ILUSTRE SENHORIA O CHANCELER DO REICH, CONDE DE VYŠEHRAD, no exercício de suas prerrogativas constitucionais, e de acordo com o previsto pelo Decreto Imperial nº 10 de 31 de agosto de 2005, faz saber o seguinte

Decreto Executivo

1. Estabeleço que a presidência do Instituto Wagner será um órgão colegiado responsável pela direção da entidade composto por um presidente e um vice-presidente.

2. Nomeio para o cargo de vice-presidente do Instituto Wagner, o Sr. Emelrich Degenhard

3. Acolho o pedido de licença do presidente do Instituto Wagner, Sua Alteza Imperial o Conde de Klagenfurt, com efeito imediato.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.