Delegação Alemã na Liga das Micronações

Mensagem da Delegação Alemã ao Reino da Escorvânia,
sobre associação do País Padme

Munique, 22 de fevereiro de 2018.

Ao Presidente da Assembleia-Geral da Liga das Micronações,
Ao Kfah da Escorvânia

Majestades,

Com relação ao tema do Barin/Padme, é preciso que se compreenda a existência de dois aspectos na discussão.

Em primeiro lugar, conforme afirmou o Secretário-Geral Karl Gustav em seu relatório, está o aspecto gerencial da micronação enquanto projeto. Reafirmo que não cabe à Liga das Micronações definir ou tentar impedir que indivíduos, enquanto gestores de um projeto micronacional, procurem alterar suas características com o objetivo de adequá-los às intenções no âmbito da simulação social. Essa liberdade está protegida e deve ser resguardada de forma absoluta.

A própria Alemanha é o resultado de uma série de processos de orientação e reorientação ocorridos em 2005 com a transformação do Alto-Reino em Império Alemão e em 2006 com a anexação da Áustria-Hungria, que se coligaram para formar muito do que o Reich procura simular e emular hoje, treze anos depois. A Itália é outro exemplo, tendo realizado um projeto contínuo de aperfeiçoamento desde a fundação da Sicília na mesma época em que o Alto-Reino foi fundado.

No entanto, mesmo no divisor de águas entre Alto-Reino e Alemanha, o projeto micronacional que represento manteve intactas as características essenciais e sabidamente intrínsecas a si: a saber, o germanismo e sua base territorial. A capital do Império Alemão é a mesma há mais de 15 anos: Munique. O território considerado como culturalmente nuclear do Império ainda é o mesmo que no tempo do Alto-Reino, há mais de 15 anos: a Baviera e, por continuidade, a Alemanha. Aqueles elementos mais intimamente associados ao Alto-Reino continuam sendo os mesmos que a Alemanha contém e valoriza em si. Na Alemanha, como na Itália, a evolução da configuração nacional segue um caminho estruturalmente lógico e culturalmente coeso, e a relação entre presente alemão e passado alto-reinense é clara e palpável. O que nos leva ao segundo ponto.

A Liga das Micronações é uma organização multilateral que confere membresia a Estados. O processo de associação demanda a apresentação de informações predefinidas com o objetivo de relacionar a identidade do Estado que postula associação a um conjunto de características herméticas que ficam permanentemente associadas àquele Estado. Isso é, a associação é concedida a um Estado que se autodefine com determinadas características e as atesta diante da organização, e é com base nessas informações que a associação é garantida ou negada.

Imaginemos que a Liga das Micronações seja um clube de lazer. O indivíduo compra o título, obtendo associação, e recebe sua identidade de membro para poder acessar suas premissas. Essa identidade contém seus dados pessoais: foto, nome, data de nascimento. Agora, pressupondo que esse membro use a mesma liberdade dada ao gestor micronacional para alterar a foto e demais dados de sua identidade, com efeito fazendo que ela fique completamente irreconhecível e não mais condiza com os dados oferecidos no momento de sua associação, é possível que ele seja admitido no clube com essa identidade alterada? Não. Além disso, se outra pessoa tentar entrar no clube com aquela identidade, original ou modificada, ela será admitida? Não.

A rescisão do acesso do Reino do Barin à Liga das Micronações não tem nada a ver com a liberdade de o projeto se autogerir, e tampouco viola sua legitimidade.A rescisão diz respeito à formalização da associação dada ao País Padme e à veracidade e confiabilidade das informações em que foram baseadas a confirmação da associação padmesa. A associação foi dada ao País Padme, fundado no dia 13 de janeiro de 2016, e compreendendo o distrito de Tawang, no Estado de Arunachal Pradesh, na República da Índia, E NÃO ao Reino do Barin, fundado em dezembro de 2017, e compreendendo a ilha do Barin.

Esperar que a Liga das Micronações aceite esse nível de transformismo é desejar a normalização do absurdo e transformar em regra o salve-se quem puder. Esperar que a Liga das Micronações reconheça como sucessor do País Padme um Estado que nem parcialmente está situado no mesmo território padmês é recorrer às mais tortuosas façanhas da argumentação para sustentar uma clara inverdade. Barin possui nome diferente, Barin possui data de fundação diferente, Barin possui território diferente e Barin possui cultura diferente: logo, Barin é diferente de Padme e deve ser tratado assim.

Com relação à questão atrelada ao mandato do Secretariado, considerando que a presidência anterior da Assembleia-Geral não instalou o procedimento eleitoral previsto no regulamento, e notando tanto a ausência de interpelação de qualquer dos demais membros a respeito disso, inclusive da Escorvânia, quanto de disposição regulamentar específica que impeça o Secretário de continuar em seu cargo em função da ausência de eleições, para assegurar a governabilidade da organização me parece perfeitamente aceitável que o atual comando permaneça plenamente instituído até a condução de novo processo seletivo.

O Império Alemão concorda com a rescisão do acesso do Barin à Liga, ressaltando que lhe seja reservado o direito de aplicar pela associação no momento que achar melhor.

Saudações alemãs, 

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