LIGA DAS MICRONAÇÕES. O Secretariado rescindiu o acesso do Reino do Barin à Liga das Micronações na tarde desta terça-feira, 20 de fevereiro. O Reino do Barin, que havia sido reformado a partir do antigo País Padme, apresentou informe no dia 2 de dezembro de 2017, dando conta à casa de que o nome, a constituição e o território do país haviam sido alterados. A matéria estava sob apreciação do Secretariado desde então, por conta de que o Secretário-Geral Karl Gustav zu Vyšehrad apresentou seu relatório.

Não é cabível que se espere da Liga das Micronações que aceite como razoável que o Estado se transplante de um lugar para outro no globo terrestre, e ainda seja considerado sucessor legítimo e inegável daquele outro Estado que ocupava o território original. Além disso, o fato de se alterar o nome, a constituição e a orientação cultural no momento de transição de Padme para Barin claramente indica a intenção de se refundar o Estado, o que ficou evidente na recente alteração feita, pelo governo do Barin, na data de aniversário do país.

O Secretário-Geral argumenta que, após as reformas feitas em Padme durante sua reconfiguração para Reino do Barin, nada restou do país original e das características do Estado original, com base em que a associação havia sido garantida, e isso inclusive foi cristalizado quando o governo barenita recentemente alterou inclusive a data oficial de fundação do país, que foi movida para dezembro de 2017. Resta ao Barin apresentar pedido de associação à Liga e ultrapassar o processo respectivo, na forma dos regulamentos apropriados.

Confira abaixo a íntegra do relatório apresentado.

RELATÓRIO SOBRE ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS NO PAÍS PADME (REINO DO BARIN)

No dia 2 de dezembro de 2017, recebemos da então delegação do País Padme notificação acerca das alterações constitucionais realizadas por aquele Estado. Citou o chefe da delegação as três seguintes modificações:

a) a elevação do principado à condição de reino;
b) a alteração de seu website oficial para http://barin.webnode.com e de seu e-mail oficial;
c) a alteração do nome do país de PAÍS PADME para REINO DO BARIN.

Foram também encaminhadas cópidas da nova Constituição do Reino do Barin, acompanhada pela ata de votação das alterações, e exemplar em formato PDF do mesmo comunicado a que ora aludimos.

RELATÓRIO

2016: ASSOCIAÇÃO – PAÍS PADME

No dia 13 de fevereiro de 2016, o Secretariado da Liga das Micronações recebeu do País Padme seu pedido de associação voluntária à Organização, assinado por Lobsang Tashi, chefe de Estado de Padme.

Em cumprimento aos artigos 4º e 6º do Regulamento nº 005-14/ASG, foram prestadas as seguintes informações:

a) Existência de Governo devidamente constituído:
O Kashag, órgão de soberania do País Padme no qual reside a autoridade governamental, foi formado através de proclamação efetuada diante da comunidade internacional no instante do anúncio da fundação do projeto micropatriológico.

b) Publicação de Manifesto do Estado postulante, com orientações acerca de seu projeto micronacional:
No dia 13 de fevereiro de 2016, às primeiras horas do dia, foi publicado nas redes sociais amplamente empregadas pela comunidade internacional de micronações lusófonas o “Ato Constitutivo e Manifesto de Fundação do País Padme”, internalizado no direito padmês com o nome de “Carta do Lótus”. Segue o endereço URL da publicação no mailgroup “O Informante” e, apenso a esta mensagem, o documento mencionado.

c) Reclamação válida de território:
O País Padme reivindica soberania sobre o referencial territorial do Distrito de Tawang, no Estado de Arunachal Pradesh, na República da Índia, desconhecendo qualquer reclamação pregressa ou posterior de soberania sobre o território (apenso, o mapa com a indicação representando o território padmês).

d) Compromisso em aprimorar o projeto micronacional:
O Governo do País Padme tem dado demonstrações públicas de seu profundo desejo de seu aprimoramento micropatriológico e expansão populacional. Tal se verifica pela atuante política internacional, promovendo contatos com diversos Estados estrangeiros na busca do estabelecimento de relações diplomáticas, provendo campanhas de divulgação de sua especificidade cultural, o engajamento estatal em processos e iniciativas multilaterais movidas pelo desejo de contribuir para o desenvolvimento estrutural dos projetos micronacionais recém-fundados e o reconhecimento público recebido de populares e autoridades acerca das motivações pacíficas e solidárias do Estado padmês enquanto praticante dos ensinamentos de Buda e dos mais elevados valores relativos à benéfica dinâmica do micronacionalismo lusófono.

Cumpridos os requisitos formais para adesão à Liga das Micronações, a Assembleia-Geral passou, no dia 15 de outubro de 2016, Resolução nº 012-16/ASG (15.10.2016), admitindo o País Padme na qualidade de Membro Associado à Liga das Micronações. No dia 19 de agosto de 2017, a Presidência da Assembleia-Geral passou Resolução nº 010-17/ASG (19.08.2017) elevando o País Padme à categoria de Membro Pelno da organização, com direito a voto.

2017: REFORMAS

Em dezembro de 2017, o País Padme viu por bem reformar-se, alterando seu nome, sua constituição e sua orientação micropatriológica. Com efeito, a Constituição do novo Reino do Barin inclusive alterou o território do país, que passou a ser a Ilha de Perim, no estreito de Madeb.

A reordenação do projeto foi significativa, porque também afastou a proposição budista original, fundamento essencial do País Padme, aproximando-se da cultura árabe.

OPINIÃO

Naturalmente, cabe a cada um dos líderes micronacionais reorientar livremente seus projetos, como forma de se adequar da melhor forma aos objetivos a que se dedicam, e essa liberdade encontra paralelo prático em diversos exemplos ao longo das últimas duas décadas – inclusive, por exemplo, na evolução de O País! ao se tornar Sacro Império de Reunião, da Nobre Monarquia do Alto-Reino ao se tornar Império Alemão, do Reino Unido da Sicília a se tornar Reino da Itália, e também outras micronações que já deixaram de existir.

Contudo, o momento seminal da membresia à Liga das Micronações serve para que o Estado postulante apresente-se formalmente à casa, e para que suas características fundacionais sejam registradas nos anais da organização de forma indelével, como mecanismo, inclusive, de segurança jurídica e cristalização da personalidade internacional daquele Estado. A associação concedida em 2016 ao País Padme foi feita com base nos parâmetros constitucionais apresentados pelo Governo padmês à época, e sustentada nos regulamentos que tratam justamente do processo de associação.

Além disso, a soberania padmesa foi consubstanciada pela apresentação de governo instituído que lhe habilitava a empreender negócios internacionais livre e desimpedidamente, além de um território que lhe provia base física e de população ativa. Esses três elementos indispensáveis à constatação da soberania foram identificados com base nas informações apresentadas pelo Governo padmês e registrados no processo de avaliação e votação da associação padmesa, sendo confirmados diante da comunidade internacional através da Resolução de admissão daquele país à Liga das Micronações.

Ao alterar características tão intimamente ligadas à constituição da soberania nacional, e, além disso, tão fundamentais à consecução da associação à Liga das Micronações, o emergente Reino do Barin, na verdade, rompe com a personalidade jurídica do País Padme e se torna, com efeito, UM NOVO PROJETO, que não possui qualquer conexão formal com o antigo País Padme, que deixa de existir.

Não é cabível que se espere da Liga das Micronações que aceite como razoável que o Estado se transplante de um lugar para outro no globo terrestre, e ainda seja considerado sucessor legítimo e inegável daquele outro Estado que ocupava o território original. Além disso, o fato de se alterar o nome, a constituição e a orientação cultural no momento de transição de Padme para Barin claramente indica a intenção de se refundar o Estado, o que ficou evidente na recente alteração feita, pelo governo do Barin, na data de aniversário do país.

DECISÃO

Ao se dissolverem as características apresentadas no momento de postulância à membresia nesta organização, com efeito, fica dissolvida a própria associação padmesa à Liga das Micronações, porque, de fato e de direito, o Reino do Barin não dá prosseguimento ao projeto nacional padmês – já que não mantém nenhum dos elementos característicos ou parâmetros apresentados pelo Governo padmês à época do momento postulatório – inclusive apresentando nome, constituição e território completamente distintos daqueles que possuía o País Padme no momento de sua associação.

Assim, considerando que o Reino do Barin não é sucessor claro do País Padme, MAS SIM UM NOVO ESTADO, o Secretariado decide RESCINDIR o acesso da delegação barenita à Liga das Micronações, já que o Reino do Barin JAMAIS PASSOU POR PROCESSO DE ADMISSÃO E, PORTANTO, NÃO É MEMBRO DA ORGANIZAÇÃO.

Caso o Reino do Barin deseje associar-se à Liga, deverá cumprir o rito estipulado na Carta da organização, e em seus regulamentos adicionais.

Efetivo imediato.

Atenciosamente,

Karl Gustav zu Vyšehrad
Secretário-Geral da Liga das Micronações