Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 13 de janeiro de 2018.

Nós, Wilhelm, Imperador Alemão e Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça, Príncipe da Itália e de Orange, Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, Duque de Schleswig e de Holstein, Conde de Hohenzollern, Senhor de Landshut e Bayreuth, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 31 da Constituição Imperial, declaramos e ordenamos a todos que este virem que Nos apraz que o cumpram e façam cumprir, nestes termos, o presente

Decreto Imperial

pelo qual promulgamos a Emenda Constitucional que reforma o Poder Executivo imperial.

Artigo único. A Constituição Imperial de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

Título Segundo
Da Coroa

Capítulo Primeiro
Do Imperador

Art. 4° – É a chave da organização política da nação, e titular da Coroa, o Imperador Alemão (Deutcher Kaiser). O Imperador representará o Império entre as nações, acreditará e enviará embaixadores, declarará guerra e fará a paz, e celebrará alianças e integrará outras convenções diplomáticas.

§1º – A política externa imperial será conduzida pelo Imperador, ouvida, quando necessário, a Dieta Imperial.

§2° – O Chanceler do Reich representará o Império no exterior, agindo em concerto com as diretrizes dadas pela Casa Imperial.

Capítulo Segundo
Do Chanceler do Império

Art. 15-A – O Chanceler do Império é o chefe do governo alemão, alto oficial do Imperador, responsável pela execução das leis passadas pela Dieta Imperial.

Art. 15-B – O Chanceler será nomeado diretamente por Sua Majestade Imperial, ou será instituído em seu posto, através de eleições parlamentares, depois de recebida aprovação da Casa Imperial para que forme o governo em nome do Imperador.

Art. 17 – O Chanceler do Império, governará através dos Ministérios permanentes e de suas secretarias, nomeando para tanto seus Ministros e oficiais subalternos.

§1º – São Ministérios permanentes:

I – O Ministério Imperial de Finanças – MF (Reichsfinanzministerium – RFM), responsável por desenvolver e conduzir a política econômica e determinar as diretrizes fiscais e tarifárias do Império, bem como pelo registro de pessoas jurídicas e a fiscalização de seu funcionamento;

II – O Ministério Imperial do Interior – MI (Reichsministerium des Innern – RMI), responsável pela segurança doméstica, pela triagem e concessão de cidadania e pela condução dos serviços de tutoria da cidadania, pela concessão de vistos de todos os tipos e pela pesquisa estatística e demográfica;

III – O Ministério Imperial de Educação e Pesquisa – MEP (Reichsministerium für Bildung und Forschung – RMBF), responsável pela condução de políticas relacionadas à educação, à cultura, ao desporto e à pesquisa.

§2º – À discrição do Chanceler, os Ministérios permanentes mencionados no parágrafo anterior poderão ser organizados administrativamente, recebendo secretarias subalternas que desempenhem parte de suas responsabilidades, ou responsabilidades adicionais que não tenham sido contempladas diretamente pela Constituição, mas que sejam da alçada da Chancelaria.

§3º – O Chanceler do Reich poderá, querendo, estabelecer secretarias com status de ministério, a fim de exercer atividades específicas, que não se sujeitarão a nenhum dos Ministérios permanentes e responderão diretamente a si.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.