Império Alemão
Cidade de Hamburgo
Rathaus

Portaria nº 001-18

Hamburgo, 2 de janeiro de 2018

O Burgomestre de Hamburgo, pela autoridade que lhe confere a Lei Orgânica da Cidade,

Artigo 1º – Nos termos do artigo 10, item 3, da Lei Orgânica da Cidade, nomeamos para a Secretaria do Interior do Governo Municipal o Sr. Viktor Maximilian Alexander.

Artigo 2º – Delega-se à Secretaria do Interior as seguintes competências:

  1. Assistir ao Burgomestre no planejamento em todos os aspectos da gestão urbana da Cidade;
  2. Estruturar e supervisionar o funcionamento do Governo Municipal;
  3. Ter iniciativa na proposição ao Burgomestre de matéria legislativa para a regulamentação e aprimoramento do Governo Municipal;
  4. Promover ações de cooperação e intercâmbio com o Governo dos Estados imperiais;
  5. Toda e qualquer demanda posterior do Burgomestre.

Artigo 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.


Sua Ilustre Senhoria,
Ferdinand Heinrich
Conde de Vyšehrad