Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 28 de dezembro de 2017.
Nós, Wilhelm, Imperador Alemão e Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça, Príncipe da Itália e de Orange, Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, Duque de Schleswig e de Holstein, Conde de Hohenzollern, Senhor de Landshut e Bayreuth, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 7º da Constituição Imperial, declaramos e ordenamos a todos que este virem que Nos apraz que o cumpram e façam cumprir, nestes termos, o presente
Decreto Imperial
através de que adicionamos os Livros III e IV ao Primo Estatuto da Nobreza Imperial Alemã, Decreto nº 13 de 13 de outubro de 2005, conforme segue:
Livro III
Da Abeance dos Títulos Imperiais
1. No evento de indivíduo agraciado com título nobiliárquico alemão não ser mais encontrado, estar inativo ou abandonar as atividades micronacionais por mais de cinco anos a contar da criação de seu título, sem que se promova a sucessão de seus títulos e outras posses decorrentes de concessão nobiliárquica, o Margraviato de Königsberg, através de seu Intendente, poderá declarar que tais títulos estejam em abeance, isso é, sem titular devidamente investido, porém não extintos.
2. Qualquer indivíduo que se julgar em pleno direito de sucessão a qualquer título em abeance poderá apresentar reclamação formal diante do Margraviato de Königsberg, devidamente fundamentada. O Intendente do Margrave de Königsberg analisará a documentação apresentada e decidirá se são cabidas as alegações, e, em caso positivo, promoverá a sucessão, aos títulos reclamados, do indivíduo reclamante.
3. Títulos para os quais não haja herdeiros conhecidos, e que estejam em abeance em função da ausência ou inatividade de seu titular por período prolongado, poderão ser concedidos a outras pessoas, à discrição da Casa Imperial. Caso haja herdeiro conhecido e certo, o Intendente do Margrave de Königsberg poderá promover a sucessão a qualquer tempo, a motu proprio.
4. São imunes à declaração de abeance os landgraviatos, os margraviatos e os principados imperiais, salvo quando houver permissão prévia da Casa Imperial.
Livro IV
Dos Títulos em Precedência
1. Em função de sua antiguidade, o nobre alemão que portar, em sua categoria, o título concedido há mais tempo, a contar de 17 de outubro de 2002, terá precedência sobre os demais nobres de mesmo grau nas ocasiões oficiais e cerimoniais do Reich Alemão.
2. Concedido em 27 de maio de 2003 para Paulo Martins, irmão de Sua Majestade o Kaiser, e harmonizado pelo Margraviato de Königsberg em 3 de dezembro de 2017, o portador do título de Cavaleiro de São Luis na Alsácia (Ritter von Sankt-Ludwig in Elsaß) é reconhecido como Primeiro Cavaleiro da Alemanha, e terá precedência sobre todos os demais indivíduos que tenham como cavaleiro o seu título mais elevado.
3. Concedido em 5 de março de 2003 para Jorge Casagrande, posteriormente Príncipe Soberano de Sofia em função dos laços históricos de amizade entre os dois países, e harmonizado pelo Margraviato de Königsberg em 3 de dezembro de 2017, o portador do título de Barão de Focqueday (Freiherr zu Focqueday) é reconhecido como Primeiro Barão da Alemanha, e terá precedência sobre todos os demais indivíduos que tenham como barão o seu título mais elevado.
4. Concedido em 17 de novembro de 2002 para Tatiana Thomas, irmã de Sua Majestade o Kaiser, e harmonizado pelo Margraviato de Königsberg em 3 de dezembro de 2017, o portador do título de Conde de Albach-Würzburg (Graf von Albach-Würzburg) é reconhecido como Primeiro Conde da Alemanha, e terá precedência sobre todos os demais indivíduos que tenham como conde o seu título mais elevado.
5. Concedido em 24 de julho de 2003 para Setarcos Wilhelm, primeiro Chanceler do Reino da Baviera, e harmonizado pelo Margraviato de Königsberg em 3 de dezembro de 2017, o portador do título de Altgrave do Isar (Altgraf von der Isar) é reconhecido como Primeiro Altgrave da Alemanha, e terá precedência sobre todos os demais indivíduos que tenham como altgrave o seu título mais elevado.
6. Concedido em 17 de novembro de 2002 para Júlio Guilherme, primeiro presidente do legislativo e segundo Chanceler do Reino da Baviera, e harmonizado pelo Margraviato de Königsberg em 3 de dezembro de 2017, o portador do título de Burgrave de Röcken (Burggraf von Röcken) é reconhecido como Primeiro Burgrave da Alemanha, e terá precedência sobre todos os demais indivíduos que tenham como burgrave o seu título mais elevado.
7. Concedido em 30 de dezembro de 2002 para Raul Marquardt como agradecimento pelo desenvolvimento das armas do Reino da Baviera, e harmonizado pelo Margraviato de Königsberg em 3 de dezembro de 2017, o portador do título de Margrave de Königsberg (Markgraf von Königsberg) é reconhecido como Primeiro Margrave da Alemanha, e terá precedência sobre todos os demais indivíduos que tenham como margrave o seu título mais elevado.
8. Caso os titulares dos títulos acima mencionados recebam título mais elevado, o uso da dignidade conferida será suprimido. Caso o título em si seja elevado, a honra será transferida ao segundo nobre mais antigo com o mesmo grau.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.