Comunicado nº 001-17

Ref.: Alterações no corpo de delegações

26 de setembro de 2017.

Senhores delegados,

Com o intuito de melhorar o processo de cadastro e acreditação de membros das Delegações presentes nesta organização, a Presidência estabelece os seguintes procedimentos, a serem observados complementarmente ao Artigo 15 da Carta da Liga das Micronações:

1. Membros Plenos têm direito de compor suas delegações com até quatro diplomatas.

3. Membros Associados têm direito de compor suas delegações com até três diplomatas.

4. Membros Observadores têm direito de compor suas delegações com até dois diplomatas.

5. Todas as solicitações de alterações, inclusões e substituições a serem feitas em suas respectivas delegações por qualquer Membro deverão ser comunicadas pelo Chefe da Delegação à Mesa da Assembleia-Geral, exclusivamente no fórum da organização, informando-se os dados referentes os diplomatas envolvidos nas alterações.

6. O prazo para que a Mesa valide e efetive as alterações solicitadas pelo Membro, conferindo as credenciais adequadas, será de até 10 (dez) dias úteis contados da recepção da solicitação no fórum da Liga das Micronações.

Saudações alemãs,

Guilherme III Luís
Presidente da Assembleia-Geral da Liga das Micronações