Império Alemão
Secretaria Imperial de Relações Exteriores
Amalienburg

Ofício nº 033-17

Munique, 25 de setembro de 2017

A Secretaria Imperial de Relações Exteriores, em nome de Sua Majestade o Kaiser dá ciência pública à comunidade internacional e os Estados aliados da assinatura do Acordo de Lüderitz entre o Reich e o Reino Unido de Brigância e Afrikanda conforme segue abaixo.

Heil Wilhelm!

Sua Senhoria,
Ferdinand Heinrich Ritter
Conde Imperial de Vyšehrad

 

ACORDO DE LÜDERITZ

O Reino Unido de Brigância e Afrikanda, neste tratado representado por Sua Majestade o Rei dos Brigantes, e o Império Alemão, por sua vez representado por Sua Majestade o Imperador Alemão,

Reconhecendo a oportunidade em selar formalmente as relações diplomáticas entre o Estado brigante e o Reich alemão como ferramenta de promoção da integração do hemisfério lusófono da comunidade internacional de micronações,

Firmam o presente instrumento bilateral nos termos que seguem:

Art. 1º.  O Reino Unido de Brigância e Afrikanda é reconhecido pelo Reich alemão como Estado soberano plenamente capaz de manter relações diplomáticas com outros Estados soberanos e como legítima representação nacional do universo cultural africano.

Art. 2º. O Império Alemão é reconhecido pelo Estado brigante como Estado soberano plenamente capaz de manter relações diplomáticas com outros Estados soberanos e como legítima representação nacional do universo cultural alemão.

Art. 3º. Os respectivos territórios nacionais e demais reivindicações geográficas estabelecidas pelo Direito interno de cada Parte são reconhecidos pelos Estados signatários nos termos do presente Tratado.

Art. 4º. Os Estados signatários  firmam compromisso de, em suas interações diplomáticas, promover ações que incentivem e promovam a cultura dentro da diversidade de manifestações nacionais no micronacionalismo;

Art. 5º. Os Estados signatários reafirmam seu compromisso de empenharem seus esforços diplomáticos em favor da continuidade dos trabalhos e da legitimidade internacional da Liga das Micronações,

Art. 6º. O presente Acordo de Lüderitz entre em vigor após o depósito dos respectivos instrumentos de ratificação pelas Partes signatárias perante a Secretaria Imperial de Relações Exteriores.