Ofício nº 021-17
Palácio Amalienburg, Munique, 31 de agosto de 2017
ASSINATURA DO TRATADO DE AMIZADE E COOPERAÇÃO ENTRE O PRINCIPADO DE MARYEN E O IMPÉRIO ALEMÃO
A Secretaria Imperial de Relações Exteriores faz saber, em nome de Sua Majestade, a assinatura do instrumento bilateral feito na data de ontem em Munique conforme segue:
O Principado de Maryen e o Império Alemão,
INTERESSADOS em estreitar os laços de amizade entre as suas micronações e seus respectivos povos,
RECONHECENDO que o referido Acordo trará benefícios a ambas Nações, por tratar-se da oficialização da permanente amizade e da paz entre as partes,
CONSCIENTES do interesse mútuo de compartilhar deste benéfico Tratado com as demais Nações que anseiam pela perpetuação da paz e da amizade entre todos os povos,
CONCORDAM com as seguintes diretrizes:
Art. 1º. O Principado de Maryen e o Império Alemão reafirmam o mútuo reconhecimento da soberania de ambas Nações perante a comunidade internacional.
Art. 2º. Os Estados signatários, no espírito de amizade que existe entre as mesmas, consultar-se-ão juntas, diretamente e/ou por intermédio das organizações internacionais em que ambas façam parte, em assuntos de preocupação e interesses mútuos em tempos de necessidade, e, em particular, promover o desenvolvimento social e a paz.
Art. 3º. As partes signatárias usarão os seus melhores esforços para encorajar a prática de cooperação entre si, protegendo os recursos culturais e artísticos, assim como encorajar e facilitar empreendimentos de atividades de pesquisa científicas, tecnológicas e permutas culturais.
Art. 4º. Visando o intercâmbio sociocultural, os Estados subscritos facilitarão a cedência de vistos para seus respectivos cidadãos para este fim.
Art. 5º. Visando a promoção econômico-financeira das duas Nações, as mesmas poderão conceder benefícios e facilidades para a atuação de suas empresas estatais ou privadas nos respectivos territórios.
Art. 6º. Este Tratado estará sujeito à ratificação por ambas as partes e entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação. Da mesma forma, o presente Acordo permanecerá em vigor por tempo indeterminado, salvo quando denúncia for apresentada por qualquer das partes. O Artigo 1º permanecerá imune à denúncia.
Feito em Munique, aos 30 de agosto de 2017, o qual ficará depositado no arquivo da Secretaria Imperial de Relações Exteriores da Alemanha que fornecerá cópia autêntica ao Principado de Maryen.
Sua Senhoria
Ferdinand Heinrich Ritter
Conde Imperial de Vyšehrad