Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 25 de julho de 2015.

Nós, Wilhelm, Imperador Alemão, Príncipe da Itália, Conde de Hohenzollern, Burgrave da Estugarda, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperias prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 10 da Constituição Imperial, declaramos e ordenamos a todos que este virem que Nos apraz que o cumpram e façam cumprir, nestes termos, o presente

Decreto Imperial

revogado em 19 de fevereiro de 2024

Art. 1º – A Câmara das Armas do Reich será responsável por criar os brasões, as armas, escudos e demais símbolos heráldicos para a nobreza imperial alemã, legalmente constituída na forma do Primo Estatuto da Nobreza Imperial Alemã.

Art. 2º – Complementarmente às funções que lhe são designadas pelo Decreto Imperial nº 78 de 15 de setembro de 2007, a Câmara das Armas será responsável por lavrar, nos termos da Lei, certidões de adoção, linear ou colateral, e casamento.

Art. 3º – Ficará o Lorde de Armas também responsável por zelar pela observância das disposições legais relativas à adoção, ao uso e à apresentação do nome pessoal dos cidadãos alemães, bem como à constituição de famílias, sua manutenção e organização.

Art. 4º – Poderá o Lorde de Armas, com a subscrição de Sua Majestade Imperial ou do Chanceler do Reich, exarar resoluções normativas complementares à legislação preexistente que organize aqueles assuntos que são de sua capacidade.

Art. 5º – O parágrafo 2.3. do Decreto Imperial nº 078-07 passa a viger com a seguinte redação:

“2.3. Auxiliar as unidades administrativas do Império, quando julgar pertinente ou solicitado, na manutenção e administração de seus símbolos;”

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Burgrave da Estugarda, etc.