Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 8 de maio de 2014.
Declaração de personae non gratae
A Sua Majestade Felipe VII de Portugal.
1. Até o presente momento, a Secretaria Imperial de Relações Exteriores não registrou manifestação do Governo Português no sentido de resolver a celeuma em torno de títulos e territórios alemães reclamados por seus cidadãos, em atenção especial aos ofícios 011-14 de 4 de maio e 012-14 de 7 de maio de 2014.
2. O Reich Alemão responsabiliza pessoalmente o Presidente do Conselho de Ministros de Portugal, juntamente de seu Ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros e Defesa Nacional, pela ruína das históricas relações mantidas entre Portugal e a Alemanha. Este estupro da soberania alemã e de seu território é uma afronta inaceitável a todos os princípios que regem as boas relações entre Estados, assim como agride descaradamente o Artigo 2º da Carta da Liga das Micronações, bem como os Parágrafos de seu Ato de Fundação.
3. Persistindo a questão entre este Reich Alemão e o Governo do Reino Unido de Portugal e Algarves, que permite a reclamação ilegal e indevida, por parte de seus cidadãos, de território e patrimônio de soberania alemã, resta ao Governo Alemão tomar medidas no sentido de salvaguardar a integridade de sua jurisdição.
4. O Governo Alemão portanto declara a Vossa Majestade, a partir de hoje, que passa a atribuir caráter de persona non grata ao Presidente do Conselho de Ministros Português TIAGO DA SUÉCIA e ao Ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros e Defesa Nacional PEDRO DE ALBUQUERQUE.
5. Na falta de documento micronacional que atenda às necessidades do caso presente, o Reich Alemão, com base no Artigo 9 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, ao declarar personae non gratae os senhores Tiago Melloni e Pedro de Albuquerque, deixa de reconhecê-los como oficiais aceitáveis para condução de relações diplomáticas entre o Governo da Alemanha e o Reino Unido de Portugal e Algarves.
6. A Alemanha adotará a mesma postura dentro dos fóruns bilaterais ou multilaterais de que tanto Portugal quanto o Reich façam parte.
7. Fica proibido o ingresso dos oficiais acima nomeados em todo o território alemão e revogadas as credenciais que para tanto já hajam sido concedidas.
8. Permanecendo, novamente, silente a Casa Real Portuguesa, a Alemanha se reserva o direito de tomar as medidas complementares que julgar cabíveis.
Saudações alemãs,
Sua Majestade Imperial
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Burgrave da Estugarda, usw.