Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 16 de julho de 2012.
Secretaria Imperial de Relações Exteriores
PACTO PEREGRINO
Declaração do Império Alemão
com relação ao Reino da França
1. O Governo Alemão comunica haver acompanhado com pesar o desenrolar da situação que culminou no encerramento das atividades no Reino da França, país vizinho, tópico a que atribui sensibilidade especial por conta das óbvias características geopolíticas envolvidas nas relações entre os dois estados.
2. O Governo Alemão parabeniza o senhor Fernando de Orleans e Valois por sua brilhante perseverança e incessante luta pela manutenção do Reino da França por enquanto fez durar seu reinado, e distingue seu honorável esforço na busca pela evolução de seu projeto micronacional. Ainda mais, saúda a hombridade, dignidade e coragem com que enfrentou a deslealdade daqueles que o abandonaram e o traíram no ocaso do Reino da França.
3. O Governo Alemão reafirma sua soberania sobre a Alsácia-Lorena, região na fronteira francesa a respeito da qual foi interpelado repetidas vezes, no decorrer dos últimos anos, pela Chancelaria francesa, e que pertence de fato e de direito ao Reich Alemão desde 21 de julho de 2005, data de sua Restauração.
4. Buscando adaptar suas relações diplomáticas e posicionamentos correlatos aos espírito vanguardista do Pacto Peregrino (Protocolo Comum de Uniformização das Diretrizes de Reconhecimento Diplomático e Outras Providências) firmado junto do Reino da Itália e do Reino de Pathros, a Secretaria Imperial de Relações Exteriores está se reordenando para evitar dar abrigo a projetos e protoprojetos micronacionais que estejam desalinhados aos parâmetros estabelecidos pelo sobredito documento.
5. Em atenção ao Decreto Real francês de número 10 datado de 10 de junho de 2012, a Alemanha esclarece o seguinte:
a. À luz do Decreto Imperial nº 009 de 31 de agosto de 2005, que determina as guias gerais de atuação diplomática do Reich, o Governo Alemão verifica a completa descaracterização da soberania francesa e, por consequência, do próprio Estado francês enquanto ente de Direito Internacional.
b. Nesse sentido, ao haver sido o Estado Francês declaradamente “fechado” por sua máxima autoridade, e estando inclusive, para todos os efeitos, efetivamente dissolvido, o Governo Alemão desconhece o fons honorum de que busca se imbuir o chefe da cessante casa reinante na França, e, portanto, qualquer ato, exercício ou atribuição de honraria que decorra de tal suposto direito não será identificado pela Alemanha.
c. Na essência da plausabilidade invocada pelo Pacto Peregrino, o Governo Alemão julga impossível prestar reconhecimento sobre as reivindicações a que deu corpo a Casa de Orleans e Valois no Decreto Real acima mencionado, visto que a aceitação de tais termos implicaria no reconhecimento, por parte do Governo Alemão, da detenção de direitos de soberania por parte de um único indivíduo sobre todo um Estado que, em verdade, não mais existe, o que contrariaria o cerne do Pacto Peregrino e das novas orientações diplomáticas alemãs.
6. O Governo Alemão declara, portanto, considerar vacante todo o território sobre o qual o Estado francês deteve soberania na duração de sua existência. Ademais, a Secretaria Imperial de Relações Exteriores removerá o Reino da França do rol de micronações com que mantém contato.
7. O Governo Alemão se coloca enfim à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários em decorrência do presente documento.
Saudações alemãs,
Sua Majestade Imperial
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Burgrave da Estugarda, usw.
Sua Graça
Hubert von Löwe
Secretário Imperial de Relações Exteriores